Justiça anula troca imediata de celular 383q25

Os Procons não podem mais atuar fabricantes e lojistas que se negarem a trocar imediatamente celulares que apresentem problemas de funcionamento. Essa é uma consequência da decisão da 9ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, que anulou os efeitos da norma técnica n° 62 do Departamento de Proteção ao Direito do Consumidor, do Ministério da Justiça, que tornava o aparelho celular um produto de extrema necessidade do consumidor. 2h29g

25 de julho de 2011 - 13:44
Justiça anula troca imediata de celular

Os Procons não podem mais atuar fabricantes e lojistas que se negarem a trocar imediatamente celulares que apresentem problemas de funcionamento.

Essa é uma consequência da decisão da 9ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, que anulou os efeitos da norma técnica n° 62 do Departamento de Proteção ao Direito do Consumidor, do Ministério da Justiça, que tornava o aparelho celular um produto de extrema necessidade do consumidor.

Segundo o MPF, o consumidor poderia exigir imediatamente a substituição do telefone celular que apresentasse defeito, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

Na última quarta-feira, 20, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) pediu na Justiça a anulação de todos os efeitos da norma, além da notificação do DPDC e multa a ser estipulada pelo juiz.

A entidade alegou que a norma imposta pelo órgão que comanda os dispositivos de defesa do consumidor desrespeita decisão da própria Justiça, que impede medidas unilaterais antes do julgamento do mérito.

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