
Os Procons não podem mais atuar fabricantes e lojistas que se negarem a trocar imediatamente celulares que apresentem problemas de funcionamento.
Essa é uma consequência da decisão da 9ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, que anulou os efeitos da norma técnica n° 62 do Departamento de Proteção ao Direito do Consumidor, do Ministério da Justiça, que tornava o aparelho celular um produto de extrema necessidade do consumidor.
Segundo o MPF, o consumidor poderia exigir imediatamente a substituição do telefone celular que apresentasse defeito, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Na última quarta-feira, 20, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) pediu na Justiça a anulação de todos os efeitos da norma, além da notificação do DPDC e multa a ser estipulada pelo juiz.
A entidade alegou que a norma imposta pelo órgão que comanda os dispositivos de defesa do consumidor desrespeita decisão da própria Justiça, que impede medidas unilaterais antes do julgamento do mérito.