
Os fabricantes de celulares ganharam uma decisão liminar favorável na Justiça Federal na briga pela troca imediata de aparelhos com falhas.
A decisão considera que os equipamentos não são essenciais, e invalidou a nota do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.
No despacho, divulgado nesta semana, o juiz federal Ricardo Gonçalves da Rocha Castro entendeu que “apesar aceitável que, nos dias de hoje, o serviço de telefonia móvel seja reputado essencial de interesse público, é questionável que também se considere essencial o instrumento necessário para a utilização de tal serviço”.
Na prática, com a antecipação de tutela concedida à Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), a outra parte do processo, volta a valer o prazo original de 30 dias para a troca dos aparelhos defeituosos.
O juiz também aceitou os argumentos de que a obrigatoriedade da imediata troca de aparelho traz “considerável prejuízo financeiro aos fornecedores”.