TRF: celular não é bem essencial 122e4n

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região de Brasília decidiu favoravelmente ao Agravo de Instrumento impetrado pela Abinne contra a eficácia da Nota Técnica 62/2010, do DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, que definia os aparelhos celulares como bens essenciais, exigindo a troca imediata dos produtos que apresentassem defeito, correspondendo ao Código de Defesa do Consumidor. 3n1y19

14 de outubro de 2010 - 14:12

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região de Brasília decidiu favoravelmente ao Agravo de Instrumento impetrado pela Abinne contra a eficácia da Nota Técnica 62/2010, do DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, que definia os aparelhos celulares como bens essenciais, exigindo a troca imediata dos produtos que apresentassem defeito, correspondendo ao Código de Defesa do Consumidor.

O juiz federal Ricardo Gonçalves da Rocha Castro, responsável pela decisão, Argumentou que, embora se possa considerar, hoje em dia, que o serviço de telefonia  tenha assumido caráter essencial, a extensão desse tratamento ao aparelho celular em si é questionável.

Ou seja: segundo ele, o serviço é essencial, mas não o produto destinado à prestação deste serviço.

No processo, a Abinee representa as fabricantes Samsung, LG Eletronics, Nokia, Motorola e Sony Ericsson, que são contrárias à obrigatoriedade da troca de celulares com defeito de fabricação.

A obrigatoriedade
A obrigação da troca imediata dos aparelhos, segundo a norma técnica do DPDC, se daria pelo fato de o prazo de 30 dias para envio de produtos com defeito à assistência técnica, regulamentada, não se aplica a bens essenciais, categoria a que foi alçado o aparelho celular.

Assim, nos casos de problemas de qualidade, os consumidores poderiam exigir de forma imediata, e conforme sua escolha, a substituição do produto defeituoso, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço – todas opções previstas no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

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