TST: ficar com celular da firma não é sobreaviso 465a6v

Levar o celular da empresa para casa não é prova de que um funcionário estava de sobreaviso, ou de plantão, em caso de busca de indenizações na justiça do trabalho. O esclarecimento sobre o caso foi tomado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em decisão aprovada nessa terça-feira, 24, o TST divulgou o entendimento – um dos mais de 20 discutidos sobre o tema na casa. 3s6u35

25 de maio de 2011 - 10:05

Levar o celular da empresa para casa não é prova de que um funcionário estava de sobreaviso, ou de plantão, em caso de busca de indenizações na justiça do trabalho.

O esclarecimento sobre o caso foi tomado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em decisão aprovada nessa terça-feira, 24, o TST divulgou o entendimento – um dos mais de 20 discutidos sobre o tema na casa.

Para os magistrados, cabe ao empregado provar que, além de estar com o celular do trabalho, ficou à disposição do empregador no horário de folga. Até então, diz o TST, diversas ações na Justiça buscavam indenização a funcionários que ficavam de posse do telefone da empresa.

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