TRABALHISTA

Governo publica novas regras para o home office o16d

Medida Provisória inclui aspectos como trabalho híbrido, tipos de contrato e benefícios. 5y4c3l

25 de março de 2022 - 15:34
Trabalhadores com filhos de até quatro anos devem ter prioridade no trabalho remoto. Foto: Pexels.

Trabalhadores com filhos de até quatro anos devem ter prioridade no trabalho remoto. Foto: Pexels.

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira, 25, uma Medida Provisória (MP) que altera as regras do trabalho a distância, incluindo a possibilidade de regimes híbridos com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa.

Segundo o Nexo Jornal, as novas regras já estão valendo a partir do momento em que foram publicadas no Diário Oficial da União. Para seguir vigentes, elas precisam da aprovação do Congresso Nacional.

O texto também regulamenta que os contratos podem ser por jornada, por produção ou por tarefa.

No caso dos contratos por produção, não serão aplicadas regras trabalhistas que normalmente regulam as horas trabalhadas. Nos contratos por jornada, o empregador pode exercer o controle das horas trabalhadas à distância, com pagamento de horas extras.

A MP ainda dá prioridade para as vagas de home office a trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos. O teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

De acordo com o G1, Bruno Dalcomo, secretário-executivo do Ministério do Trabalho, afirmou que a MP assegura não haver a possibilidade de redução salarial por acordo individual ou sindicato sem anuência. Também não deve haver diferença salarial entre os trabalhadores presenciais ou remotos.

Além disso, a pessoa que adotar o teletrabalho continua com as mesmas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que valem para o trabalho presencial.

Em relação à localidade, vale a legislação de onde o trabalhador celebrou o contrato, mas ele pode se deslocar, inclusive, para outro país. Isso pode constar no acordo individual.

Sobre benefícios, a MP a a proibir a concessão de descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação, tanto no âmbito do auxílio-alimentação quanto no vale-refeição e vale-alimentação.

De acordo com o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), um em cada 10 trabalhadores brasileiros aram para a modalidade de trabalho remoto em 2020, primeiro ano da pandemia. Com o avanço da vacinação, muitas companhias estão adotando o trabalho híbrido, outras decidiram manter o home office para sempre.

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