
Para pessoas físicas, será exigido o F e, para jurídicas, o CNPJ. Foto: Flickr.com.
A Receita Federal do Brasil vai exigir, a partir de 1º de janeiro de 2020, a identificação do destinatário em todas as encomendas e remessas internacionais que chegarem ao país.
Para pessoas físicas, será exigido o F e, para jurídicas, o CNPJ. Já os estrangeiros vão precisar cadastrar o número do aporte.
Caso o consumidor não forneça essas informações, a entrada da encomenda poderá ser proibida, sendo devolvida ao exterior ou destruída.
As informações devem ser prestadas na hora da compra on-line e encaminhadas junto à encomenda em seu transporte.
Caso os dados não sejam informados no momento da compra ou o remetente não os encaminhe com a remessa, é possível registrar a informação no site dos Correios.
Por meio do rastreamento de correspondências ou do portal denominado Minhas Importações, é preciso realizar o cadastro informando o documento, além de definir e senha.
Após o cadastro, basta realizar a pesquisa por encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente Minhas Importações.
De acordo com os Correios, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira somente após a prestação dessa informação.