TRABALHISTA

Oi terá que pagar por trabalho no celular fora do expediente 1a524d

Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso à operadora em caso de técnico de redes. 3l475u

26 de maio de 2020 - 13:15
Funcionário disse que a Oi o acionava em qualquer horário. Foto: Pexels.

Funcionário disse que a Oi o acionava em qualquer horário. Foto: Pexels.

A Oi teve o recurso rejeitado após ser condenada a pagar horas de sobreaviso a um técnico de redes de Curitiba por conta do uso do celular corporativo fora do horário de trabalho.

Na acusação, o empregado disse que a empresa cedeu um telefone celular e o acionava em qualquer horário, até mesmo em finais de semana. 

Segundo ele, havia absoluta necessidade de sua permanência à disposição da empresa fora do local de trabalho para atender aos chamados. 

Em defesa, a Oi sustentou que a utilização de telefone celular não autoriza o deferimento do regime de sobreaviso, ou prontidão, pois as horas aí incluídas já estariam remuneradas. 

Segundo a empresa, não havia, de forma alguma, restrição à liberdade de locomoção do empregado.

Na época, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região entendeu que o técnico foi impedido de se desconectar das responsabilidades do trabalho e de dispor de seu tempo exclusivamente em benefício próprio. A Oi foi condenada a pagar as horas ao técnico.

Após o pedido de recurso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o entendimento em decisão unânime.

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