
Dívidas são um assunto privado. Foto: Pexels.
Ter nome sujo na praça é uma informação privada e o empregador que consulte o nome de um candidato em bases de dados como o Serasa ou SPC está infringindo a Lei Geral de Proteção de Dados.
É o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou o caso da GPS Logística e Gerenciamento de Riscos, uma companhia sediada em Osasco que intermedia a contratação de motoristas para transportadoras.
Em ação civil pública ajuizada em 2012, o Ministério Público do Trabalho relatou que a GPS fazia “verdadeira varredura” na vida pessoal dos motoristas, levantando dados relativos a restrições de crédito.
Esse cadastro era fornecido às transportadoras e seguradoras, por ocasião da contratação.
Inquéritos civis conduzidos pelo MPT demonstraram que as transportadoras deixavam de contratar motoristas com base nesses relatórios ou os impediam de transportar cargas para determinadas regiões em razão de suas restrições creditícias.
A GPS, em sua defesa, sustentou que todas as informações são públicas e obtidas de forma lícita e que a empresa não define quem é contratado ou não.
Segundo a empresa, “o gerenciamento de risco visa equalizar as relações entre os envolvidos e é uma forma de evitar a ocorrência de sinistros e de diminuir o preço dos seguros”.
Em nota tratando do assunto o TST não chega a explicar com todas as letras o raciocínio da GPS, mas é fácil de intuir do que se trata: um motorista endividado poderia ser mais suscetível a colaborar de alguma forma no roubo da sua carga.
De acordo com o relator da sentença do TST, ministro Alberto Bresciani, cadastros como os do Serasa/SPC destinam-se à proteção do crédito a ser concedido por bancos, particulares e associações comerciais e não devem ser usados para aferição da empregabilidade do motorista ou da probabilidade de que venha a subtrair as mercadorias transportadas.
“Se não há condenação por crimes contra o patrimônio, como o estelionato, não há motivos para questionar o caráter do simples devedor, cujas razões para a inadimplência fogem, no mais das vezes, ao seu controle”, afirmou Bresciani.
No caso, o ministro observou que a GPS usa os dados com fim diverso do que motivou sua criação, a fim de indicar ao empregador e à seguradora um maior risco na contratação ou na distribuição de serviços para determinado empregado.
“Utilizar ou fazer utilizar o cadastro para qualquer outro fim que não a proteção ao fornecimento de crédito, após a vigência da LGPD, é ilegal”, concluiu.