LGPD

Encarregado não é DPO 706852

Entenda uma das principais dúvidas criadas pela nova lei de proteção de dados. 513c1g

04 de novembro de 2021 - 17:56
Jefferson Penteado, CEO da BluePex Ciber Security.

Jefferson Penteado, CEO da BluePex Ciber Security.

A Lei Geral de Proteção de Dados trará, ao longo dos anos, um grande ganho de maturidade para as pequenas e médias empresas no que diz respeito à segurança da informação. A despeito de ter entrado em vigor em 2020, foi no último mês de agosto que as sanções e multas impostas pela lei aram a valer, causando uma forte procura por ferramentas que contribuíssem para a adequação e, naturalmente, gerando uma série de dúvidas.

Um dos principais pontos de discussão neste processo de adaptação diz respeito ao papel do "encarregado de dados", pessoa indicada dentro da empresa para atuar como canal de comunicação entre o "controlador" (em geral uma pessoa jurídica), os "titulares de dados" (que tem seus dados tratados por aquela pessoa jurídica) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, agência criada pelo governo para garantir a execução da LGPD.

Essa confusão vem das origens da Lei aqui no Brasil, uma vez que a mesma foi construída com base na GDPR, norma que regula o tratamento de dados criada pela União Europeia, e que entrou em vigor em 2018. Na GDPR, existe a personalidade do Data Protection Officer, um profissional com papel executivo, com papel de auditor e que tem o objetivo de implementar controles, garantir a adequação e fiscalizar as normas de proteção dos dados.

Como a LGPD ou por um longo período de maturação até que fosse finalmente sancionada pelo governo Michel Temer, muito da informação que circulou entre as empresas e responsáveis pela área de tecnologia tinha como referência a lei europeia. Por isso, como CEO de uma importante fornecedora de tecnologia para a segurança da informação, é normal me deparar, dentro dos clientes, com esta confusão entre o papel do "encarregado", da LGPD, e o "DPO".

A verdade é que o papel de DPO não existe na legislação brasileira, porque o encarregado não compartilha das mesmas responsabilidades legais de um Data Protection Officer. Na lei brasileira, seu papel é de garantir a conformidade de uma organização, pública ou privada, à LGPD. Este encarregado, inclusive, pode ser uma pessoa física ou jurídica, que presta serviços para diferentes empresas.

A responsabilidade pelas atividades de tratamento de dados pessoais continua sendo do "controlador", que detém os dados, ou do "operador de dados", pessoa física ou jurídica que efetivamente faz o tratamento e uso dos mesmos.

Do ponto de vista das pequenas e médias empresas, essa diferenciação da lei europeia é, de certa forma, um alívio. Pelo aspecto financeiro, a contratação ou manutenção de um profissional ou empresa com responsabilidades de DPO poderia gerar custos inviáveis, que só estariam ao alcance das grandes corporações.

Ela também é positiva para os gestores de TI, que am a ter as responsabilidades pela implementação da LGPD compartilhadas com seus superiores, contrariando uma lógica comum das PMEs de entregar tudo o que é relativo à tecnologia para o "cara da TI". A lei deixa claro que cuidar dos dados pessoais tem que ser uma atividade contínua e executada pelas diferentes áreas do negócio.

*Jefferson Penteado é CEO da BluePex Ciber Security, empresa nacional de soluções em segurança da informação

Leia mais 59b1u

MARKETPLACE

Já Vendeu recebe R$ 2,5 milhões 6g563c

Há 1301 dias
GESTÃO

Unimed Florianópolis: infraestrutura com Exímio TI iw1z

Há 1301 dias
SUPPLY

Suzano adota solução da Coupa 5b5b2

Há 1301 dias
CONTAS

Conheça o time de tecnologia da N26 1x195b

METODOLOGIA

Tivit contrata head de agilidade 652r6q

ATAQUE

Atento ite vazamento de dados 451b5n