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Trabalho terceirizável pela lei. Foto: flickr.com/photos/crazyvet/
Uma loja de móveis goiana ganhou na Justiça Trabalhista o direito de terceirizar a montagem dos seus produtos para 143 profissionais PJ.
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) contraria o entendimento que vinha se cimentando no tribunal, que recentemente considerou ilegal as terceirizações de call center por empresas de telefonia.
No recurso, destaca o Valor Econômico, a União reiterou a existência dos requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, tais como subordinação, pessoalidade e habitualidade.
A defesa da empresa é que a montagem de móveis "é prestação de serviço autônomo e, por tal, flui de maneira flexível e espontânea, sem compromissos de horário, de subordinação".
Afirmou, também, que os prestadores são pessoas jurídicas, regularmente constituídas, com contrato de prestação de serviço não ligado à atividade fim da Novo Mundo, o comércio, mas à atividade meio, a montagem.