
Talvez não seja a prática mais profissional de RH. Foto: flickr.com/photos/thomashawk
A Ambev foi condenada no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar em R$ 50 mil um funcionário pelo uso de serviços de prostitutas como tática de estímulo de vendas por um gerente paranaense.
De acordo com informações do site do TST, os fatos ocorreram mais de dez vezes entre os anos de 2003 e 2004.
O funcionário, casado e evangélico, descreve na reclamação trabalhista que chegou a ser amarrado e obrigado a assistir filmes pornôs. Em outra ocasião, uma stripper foi levada à sua sala.
Segundo o colaborador e testemunhas, os vendedores eram obrigados a participar de festas em chácaras, com a presença de garotas de programa.
Os profissionais que batiam as metas recebiam "vales garota de programa".
No recurso ao TST, a Ambev alegou que o valor da indenização seria desproporcional e o dano sofrido pelo empregado seria "mínimo".
As alegações, todavia, não foram analisadas por um motivo técnico, sendo mantida a indenização.