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IBM condenada por discriminar mineiros 2c41j

Multa foi de R$ 250 mil. Gigante não tem nada contra Minas, mas contra sindicatos. 621820

20 de dezembro de 2024 - 10:32
IBM teve problemas em Minas.

IBM teve problemas em Minas.

A IBM foi condenada a pagar uma indenização de R$ 250 mil por danos morais coletivos por ter discriminado profissionais mineiros nos seus processos seletivos. 

O caso em questão aconteceu em 2023, quando candidatos residentes em Minas Gerais foram barrados nos processos de candidatura digital da multinacional americana.

Na ocasião, a empresa afirmou que não contrataria mineiros por “razões institucionais”, mesmo para trabalhos remotos.

As tais “razões institucionais” são simples. Em Minas a IBM é enquadrada sindicalmente como uma empresa de tecnologia, enquanto em outros estados ela é considerada uma empresa do setor de comércio.

Pode parecer absurdo, mas é uma prática relativamente comum de grandes empresas do setor de tecnologia buscar um enquadramento sindical diferente, visando ter que lidar com sindicatos menos poderosos e obter convenções de trabalho mais favoráveis. 

No caso de Minas, a IBM é enquadrada como uma empresa de justiça por que o Sindidados, o sindicato local de tecnologia, entrou na justiça demandando esse enquadramento, outra situação relativamente comum. 

O método da IBM para barrar mineiros era simples até demais: durante um processo seletivo on-line voltado para vagas remotas na plataforma Trybe, a empresa teria exigido que os concorrentes declarassem se moravam ou não em Minas Gerais para dar continuidade à seleção. Caso dissessem que sim, o processo era encerrado.

A decisão da juíza Camila Cesar Correa, do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, enfatiza essa problemática sindical. 

“Tal conduta se revela ainda mais gravosa quando observado que teria como fundamento a realização de manobra antijurídica, visando afastar a contratação de empregados e a aplicação de benefícios provenientes das normas coletivas instituídas pela entidade sindical da respectiva base territorial”, afirma o texto.

Além da indenização, a IBM deverá publicar, em até 60 dias, quatro anúncios em seus canais de comunicação e em quatro jornais de circulação nacional e estadual (Minas Gerais), destacando que “a empresa não faz e não fará nenhum tipo de discriminação de trabalhador por motivo de residência ou origem”. 

A empresa também terá que promover campanhas educativas sobre diversidade no ambiente corporativo, sob multa diária de R$ 1 mil.

Em nota, a IBM disse que ainda não foi formalmente notificada da decisão e que irá recorrer. 

No final das contas, o assunto até saiu barato para a IBM. A ação aberta na época pelo Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG) pedia uma multa de R$ 20 milhões por dano moral coletivo.

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