
Uma falha no software de controle de ligações da Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre obrigou a instituição a reitir uma funcionária demitida por justa causa por fazer ligações particulares em horário de trabalho.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho destaca que os relatórios emitidos pelo software indicando as ligações também registravam chamadas telefônicas para números diferentes no mesmo minuto.
Baseado nos relatórios do programa, o CDL descontou em folha ligações que a funcionária afirma não ter efetuado. O desconto em folha é de qualquer coisa que não sejam adiantamentos, taxas previstas na lei ou convenção coletiva é proibido pela CLT.