APROVADO

Concursos terão cota racial de 20% 5w6sv

21 de maio de 2014 - 11:17
Lei foi aprovada no Senado. Foto: flickr.com/photos/agenciasenado/

Lei foi aprovada no Senado. Foto: flickr.com/photos/agenciasenado/

O Senado aprovou nesta terça-feira, 20, projeto de lei que reserva 20% das vagas em concursos públicos da istração federal para candidatos que se autodeclararem negros ou pardos. 

A medida segue para aprovação da presidente Dilma Rousseff, que é considerada certa, uma vez que a proposta é originária do próprio governo federal.

[A medida foi descafeinada. As primeiras versões da lei, surgidas no final de 2012, falavam em uma cota de 30% e incentivos fiscais para empresas privadas que adotassem regras do gênero nas suas contratações].

A reserva de vagas valerá em concursos realizados para a istração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil.

A medida valerá por 10 anos. Não estão incluídos o Legislativo, o Judiciário, órgãos públicos estaduais ou municipais. O Senado decidiu, por conta própria, adotar a medida nos concursos públicos e nos contratos de terceirização da Casa.

A nova regra prevê reserva apenas em concursos públicos que disponibilizem mais de três vagas e não se aplicará a certames cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei. 

O texto também determina que os editais dos certames terão de informar de forma "expressa" o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.

“Todas as pessoas vão disputar as vagas no concurso público em pé de igualdade. Não haverá nenhuma possibilidade de se fazer injustiça. Todas as pessoas farão o processo seletivo e, apenas na hora de preencher as vagas, é que será observada a cota de 20%”, explicou a senadora Ana Rita (PT-ES), relatora do projeto, aparentemente ignorando que o objetivo dos candidatos em concurso público é preencher uma vaga.

A proposta prevê punições caso seja constatada falsidade na declaração do candidato, mas não esclarece qual será o critério para definir raças ou quem serão os responsáveis por usar esses critérios. 

As sanções vão da eliminação do concurso à anulação do processo de issão ao serviço ou emprego público do candidato que fraudar os dados. Hoje, o Executivo tem cerca de 574 mil funcionários civis.

Segundo dados do Censo 2010, segundo os quais 50,7% da população brasileira são negros e mestiços, número que, entre os funcionários públicos federais, fica em apenas 30%. Quando os cargos são mais importantes, o índice cai: entre os diplomatas apenas 5,9% são negros; nos auditores da receita são 12,3%; e na carreira de procurador da fazenda nacional, 14,2%.

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