TIC: preferência a nacionais em licitações é lei 3245z

O presidente Lula sancionou a lei  que prevê a preferência para a contratação de empresas nacionais nas licitações para a compra de soluções e serviços de tecnologia da informação e comunicação. Foi publicada nesta quinta-feira, 16, no Diário Oficial da União, a sanção presidencial à Lei 12.349. 2u3521

16 de dezembro de 2010 - 14:18

O presidente Lula sancionou a lei  que prevê a preferência para a contratação de empresas nacionais nas licitações para a compra de soluções e serviços de tecnologia da informação e comunicação.

Foi publicada nesta quinta-feira, 16, no Diário Oficial da União, a sanção presidencial à Lei 12.349.

Segundo a lei, as indústrias nacionais de TIC terão preferência nas concorrências do governo para a aquisição de tais soluções, por meio de uma margem de referência de preços.

Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional.

Tais margens serão definidas pelo Poder Executivo.

Esta margem de preço, prevê que o preço das ofertas das companhias nacionais não pode exceder em mais de 25% o valor da proposta dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

Para terem direito a essa preferência, as companhias precisarão comprovar a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento no país.

O texto apontou ainda que esta margem poderá ser “estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Mercosul”.

A norma afirma também que nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos para o governo, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país e produzidos de acordo com o processo produtivo básico.

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