
As facilidades criadas por dispositivos móveis, que permitem trabalhar fora do escritório, muitas vezes fora dos horários habituais, podem virar uma grande complicação trabalhista para as empresas de TI com a recente equiparação da jornada de trabalho remota à presencial.
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano ado, a lei 12.551 estabelece que o trabalho remoto é igual ao presencial no âmbito das empresas, criando o mesmo vínculo trabalhista e exigências previstas na CLT como a hora extra.
Conforme o advogado Ricardo Gomes, do escritório Gomes e Takeda, assessor jurídico da Assespro-RS e de empresas de TI, juízes já aceitavam a apresentação de e-mails com demandas do patrão fora do horário de trabalho como prova.
No entanto, a interpretação era mais livre antes da equiparação.
“Agora, se alguém responde um e-mail à uma da manhã de casa é, sem dúvida, trabalho. Basicamente, o que antes tinha escapatória, praticamente não tem mais”, acrescenta Gomes.
Cultura de equilíbrio
Para evitar futuras ações trabalhistas, diz o consultor, o melhor caminho é fugir das demandas fora de hora e criar uma cultura equilibrada de trabalho entre os colaboradores.
E os casos inevitáveis, como aquela rotina que travou e tem que ser cuidada na primeira hora de trabalho do dia seguinte?
“Dá para tentar uma oestação forte e direta. Algo como: cuide disso apenas amanhã, no horário de trabalho. Ainda assim, vale lembrar o que a lei diz: hora trabalhada é hora paga”, alerta Gomes.
Banco em dia
Antes de reprimir os colaboradores mais pró-ativos, no entanto, o advogado recomenda como saída o bom uso de um mecanismo já existente em empresas de TI: o banco de horas.
De acordo com Gomes, muitas empresas já trabalham com o sistema, mas não fazem o esforço de regularizá-lo junto ao sindicato, gerando queixas de funcionários e um mau uso do recurso.
Assim, ao sofrer processos, por mais que prove que o funcionário de fato folgou o que trabalhou a mais, o empregador escapa da hora cheia, mas não da obrigação de indenizar o adicional da hora extra.
“Um bom uso do banco pode ajudar nesses casos. O importante é a TI não andar pra trás”, finaliza o advogado.
Sindicatos analisam o assunto
Edgar Serrano, presidente do Seprorgs, vê na regulamentação um facilitador das relações trabalhistas.
“Não vai ter mais desconfiança ou antipatia nas regras de trabalho. Se é uma lei, as determinações legais têm que ser observadas. Regras mais rígidas impostas pelo empregador não poderão ser vistas com desconfiança: é legislação federal”, diz Serrano.
Segundo o dirigente, até o final da semana uma análise jurídica dentro do sindicato deve ser encerrada. Após isso, os associados receberão orientações específicas para se adequarem à lei.
Já Vera Guasso, presidente do Sindppd-RS, opina que, na prática, os atritos não serão facilmente abrandados.
“Hoje nós temos acordos coletivos que várias empresas não cumprem. Na hora do vamos ver, a coisa é bem mais difícil do que parece quando se fala”, diz a sindicalista.
No Sindppd, as novas regras também seguem em análise.
Porém, as orientações básicas do sindicato seguem valendo, ressalta Vera: salve os e-mails, busque assessoria sindical e converse com o empregador para tentar um acordo antes de buscar a justiça.
“A gente costuma pensar que a justiça trabalhista sempre pende para o empregado, mas temos visto em alguns processos que não é bem assim”, acredita a presidente.
Gomes, entretanto, enfatiza que, em sua análise, não será um e-mail que irái provar se houve ou não hora extra, mas que mesmo assim casos bem documentados podem dar dor de cabeça ao empregador.
“Basicamente, a lei sofre de uma esquizofrenia que diz que, a favor do empregado, qualquer registro serve, enquanto que o empregador fica preso a uma série de regras que felizmente têm sido adiadas pelo governo”, completa o advogado, referindo-se à implementação do ponto eletrônico.
A entrada em vigor do sistema já foi adiada cinco vezes pelo executivo desde 2009.
O teletrabalho
Aprovada no final do ano ado, a lei do teletrabalho enquadra o trabalho à distância nas regras previstas na CLT.
Pela lei, configura teletrabalho uma relação na qual o empregado a 40% ou mais do tempo “em um ou mais lugares diversos do local de trabalho regular, sendo utilizadas para realização das atividades laborativas tecnologias informáticas e de telecomunicações”
De acordo com a Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades, 11 milhões de brasileiros estão envolvidos nesse tipo de prática profissional.
Outras pesquisas indicam que praticamente um em cada quatro empregados realiza algum tipo de trabalho à distância ao longo do mês, metade deles em casa.