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As facilidades criadas por dispositivos móveis, que permitem trabalhar fora do escritório, muitas vezes fora dos horários habituais, podem virar uma grande complicação trabalhista para as empresas de TI com a recente equiparação da jornada de trabalho remota à presencial. 1g4m3n

16 de janeiro de 2012 - 16:01
TI em alerta com horas extras

As facilidades criadas por dispositivos móveis, que permitem trabalhar fora do escritório, muitas vezes fora dos horários habituais, podem virar uma grande complicação trabalhista para as empresas de TI com a recente equiparação da jornada de trabalho remota à presencial.

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano ado, a lei 12.551 estabelece que o trabalho remoto é igual ao presencial no âmbito das empresas, criando o mesmo vínculo trabalhista e exigências previstas na CLT como a hora extra.

Conforme o advogado Ricardo Gomes, do escritório Gomes e Takeda, assessor jurídico da Assespro-RS e de empresas de TI, juízes já aceitavam a apresentação de e-mails com demandas do patrão fora do horário de trabalho como prova.

No entanto, a interpretação era mais livre antes da equiparação.

“Agora, se alguém responde um e-mail à uma da manhã de casa é, sem dúvida, trabalho. Basicamente, o que antes tinha escapatória, praticamente não tem mais”, acrescenta Gomes.

Cultura de equilíbrio
Para evitar futuras ações trabalhistas, diz o consultor, o melhor caminho é fugir das demandas fora de hora e criar uma cultura equilibrada de trabalho entre os colaboradores.

E os casos inevitáveis, como aquela rotina que travou e tem que ser cuidada na primeira hora de trabalho do dia seguinte?

“Dá para tentar uma oestação forte e direta. Algo como: cuide disso apenas amanhã, no horário de trabalho. Ainda assim, vale lembrar o que a lei diz: hora trabalhada é hora paga”, alerta Gomes.

Banco em dia
Antes de reprimir os colaboradores mais pró-ativos, no entanto, o advogado recomenda como saída o bom uso de um mecanismo já existente em empresas de TI: o banco de horas.

De acordo com Gomes, muitas empresas já trabalham com o sistema, mas não fazem o esforço de regularizá-lo junto ao sindicato, gerando queixas de funcionários e um mau uso do recurso.

Assim, ao sofrer processos, por mais que prove que o funcionário de fato folgou o que trabalhou a mais, o empregador escapa da hora cheia, mas não da obrigação de indenizar o adicional da hora extra.

“Um bom uso do banco pode ajudar nesses casos. O importante é a TI não andar pra trás”, finaliza o advogado.

Sindicatos analisam o assunto
Edgar Serrano, presidente do Seprorgs, vê na regulamentação um facilitador das relações trabalhistas.

“Não vai ter mais desconfiança ou antipatia nas regras de trabalho. Se é uma lei, as determinações legais têm que ser observadas. Regras mais rígidas impostas pelo empregador não poderão ser vistas com desconfiança: é legislação federal”, diz Serrano.

Segundo o dirigente, até o final da semana uma análise jurídica dentro do sindicato deve ser encerrada. Após isso, os associados receberão orientações específicas para se adequarem à lei.

Já Vera Guasso, presidente do Sindppd-RS, opina que, na prática, os atritos não serão facilmente abrandados.

“Hoje nós temos acordos coletivos que várias empresas não cumprem. Na hora do vamos ver, a coisa é bem mais difícil do que parece quando se fala”, diz a sindicalista.

No Sindppd, as novas regras também seguem em análise.

Porém, as orientações básicas do sindicato seguem valendo, ressalta Vera: salve os e-mails, busque assessoria sindical e converse com o empregador para tentar um acordo antes de buscar a justiça.

“A gente costuma pensar que a justiça trabalhista sempre pende para o empregado, mas temos visto em alguns processos que não é bem assim”, acredita a presidente.

Gomes, entretanto, enfatiza que, em sua análise, não será um e-mail que irái provar se houve ou não hora extra, mas que mesmo assim casos bem documentados podem dar dor de cabeça ao empregador.

“Basicamente, a lei sofre de uma esquizofrenia que diz que, a favor do empregado, qualquer registro serve, enquanto que o empregador fica preso a uma série de regras que felizmente têm sido adiadas pelo governo”, completa o advogado, referindo-se à implementação do ponto eletrônico.

A entrada em vigor do sistema já foi adiada cinco vezes pelo executivo desde 2009.

O teletrabalho
Aprovada no final do ano ado, a lei do teletrabalho enquadra o trabalho à distância nas regras previstas na CLT.

Pela lei, configura teletrabalho uma relação na qual o empregado a 40% ou mais do tempo “em um ou mais lugares diversos do local de trabalho regular, sendo utilizadas para realização das atividades laborativas tecnologias informáticas e de telecomunicações”

De acordo com a Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades, 11 milhões de brasileiros estão envolvidos nesse tipo de prática profissional.

Outras pesquisas indicam que praticamente um em cada quatro empregados realiza algum tipo de trabalho à distância ao longo do mês, metade deles em casa.

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