
A Comissão de Trabalho, de istração e Serviço Público aprovou o projeto de lei 4.505/08, que regulamenta o trabalho à distância.
A proposta define teletrabalho como toda forma de trabalho que envolve um empregador ou um cliente e um empregado ou trabalhador autônomo, e é realizado regularmente a distância, em mais de 40% do tempo, por meio de tecnologias de informática e de telecomunicações.
O projeto foi aprovado com duas emendas apresentadas pela relatora, deputada Manuela D’Ávila do PCdoB-RS. Uma delas reserva 20% dos postos de trabalho na modalidade em domicílio ou teletrabalho aos portadores de deficiência. A outra alteração garante ao teletrabalhador direitos que visem à melhoria de sua condição social, além dos que já estão enumerados no projeto.
De acordo com a proposta a relação de emprego no teletrabalho será regida pela CLT. Entre outras prerrogativas, o teletrabalhador terá direito a salário, férias, feriados, licenças previstas na CLT e faltas por doença. Os teletrabalhadores não terão direito a horas extras, por se tratar de jornada aberta, e a remuneração deverá ajustar-se às horas normais de trabalho.
O trabalhador a distância terá, entre suas obrigações, as de ser habitual na execução de tarefas e de prestar contas quanto a gastos ordinários e extraordinários decorrentes das funções.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, segundo informou a IDG Now!