
Decisão apoia terceirização. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal considerou legal a terceirização de atividade-fim em contratos anteriores à Lei da Terceirização, em vigor desde março de 2017.
Para quem gosta de saber como votaram os ministros, um hobby em alta no Brasil: formaram maioria os votos dos ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Quatro foram contrários: Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Antes da liberação das terceirizações, valia uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, estabelecendo que a terceirização era vetada quando a função terceirizada fosse considerada a atividade-fim, o objetivo principal da empresa.
Assim, atividades órias como limpeza e vigilância podiam ser terceirizadas, mas não as principais, como bancários num banco, metalúrgicos numa metalúrgica ou professores numa escola.
O problema é que essa distinção não é sempre tão clara, especialmente no setor de tecnologia ou em empresas de outsourcing de processos de negócios (BPO, na sigla em inglês).
O resultado do julgamento desta quinta-feira, 30, possibilita o andamento de cerca de 4 mil processos de contratos antigos parados nas instâncias inferiores à espera dessa definição do STF.
Até então, o TST entendia que, para contratos anteriores, aplicava-se a súmula. Para contratos mais recentes, vale a atual lei. Os juízes trabalhistas, por meio das suas associações, se posicionaram diversas vezes contra as terceirizações e a sua liberação.
A decisão não afeta processos que já foram julgados e não têm mais recursos. Ela também sinaliza como o STF deve se comportar em relação a ações que tramitam no Supremo questionando a constitucionalidade do texto.
A Lei de Terceirização foi defendida pelas empresas de TI por meio das suas entidades.
A prática é disseminada na área, assim como a contratação de funcionários como prestadores de serviço por meio de pessoas jurídicas, os chamados PJs.