DEFINIÇÕES

Operadoras: celular novo em caso de perda 6f1s17


13 de agosto de 2013 - 11:02
Alguém perdeu o telefone. Foto: reprodução.

Alguém perdeu o telefone. Foto: reprodução.

Em um esforço para atender demandas de usuários de telefonia e operadoras, o Superior Tribunal de Justiça divulgou uma lista de decisões sobre o segmento, entre elas o procedimento em caso de perda ou furto de telefone. Neste caso, a operadora é obrigada a fornecer outro aparelho ou reduzir a multa rescisória.

Segundo o tribunal, a operadora deve atender o usuários pelo período de carência, e para o STJ, nesse tipo de caso as circunstâncias permitem a revisão do contrato, segundo matéria do Convergência Digital.

“Ainda que a perda do celular por caso fortuito ou força maior não possa ser vista como causa de imediata resolução do contrato por perda de objeto, é inegável que a situação ocasiona onerosidade excessiva para o consumidor”, afirma o STJ em decisão.

Mesmo assim, a situação pode ser onerosa para o usuário, pois caso seja fornecido um celular, o cliente não poderá cancelar o contrato com a operadora, se não terá que pagar am ulta rescisória integral.

Além desta medida, o tribunal divulgou outras medidas como a proibição de contratos de fidelidade maiores do que 12 meses, alegando que prazos superiores fogem à razoabilidade e fere a liberdade do consumidor.

Outra decisão foi a suspensão da exigência de comprovação de crédito para a habilitação de linha telefônica em plano básico, pois ela fere a função social do serviço.

Para o STJ, são muitos os precedentes de interesse para os consumidores, empresários e governo, especialmente em temas recorrentes como básica, perda de aparelho ou fidelidade.

“Após o processo de privatização, ocorrido em julho de 1998, que acabou com o monopólio do Sistema Telebrás, a acomodação de serviços e a criação de um ambiente competitivo, regulado pela Anatel, o Judiciário é cada vez mais chamado para resolver conflitos de mercado”, destaca a publicação do STJ.

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