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STJ elimina ICMS de serviços complementares. Foto: divulgação.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça confirmou nesta quarta-feira, 19, a decisão de suspender a cobrança de ICMS para os chamados serviços suplementares aos de telefonia, como conta detalhada, troca de aparelho e mudança de número telefônico, por exemplo.
A medida do STJ, que tem força persuasiva especial sobre os estados e Distrito Federal, foi aprovada originalmente em novembro, mas foi contestada em recurso pelo estado do Rio de Janeiro, conforme atesta o SindiTelebrasil.
A maioria dos ministros votou pela não incidência do imposto, com um placar final foi de cinco votos a um.
Segundo o tribunal, a suspensão foi mantida pelo fato de que os serviços complementarem não constituem comunicação propriamente dita (processo de transmissão, emissão ou recepção, de informações de qualquer natureza).
Outros serviços suplementares que também receberam isenção foram a troca de titularidade de celular, mudança de endereço para cobrança, troca de área de registro, troca de plano, bloqueio de DDD e DDI, habilitação e religação.
Conforme destaca o SindiTelebrasil, a Lei Kandir pressupõe unicamente a prestação de serviços que veiculam mensagens comunicativas, excluindo qualquer atividade conexa à comunicação que não se presta à transmissão de mensagens.