
O MPF/AM obteve, na Justiça Federal, o bloqueio de R$ 38 milhões do Facebook Brasil. Foto: flickr.com/zeevveez.
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) obteve, na Justiça Federal, o bloqueio de R$ 38 milhões do Facebook Brasil por descumprir a decisão judicial que obrigava a companhia a fornecer dados de cadastros e quebrar o sigilo de mensagens trocadas pelo WhatsApp para uma investigação.
O valor bloqueado corresponde ao montante das multas individuais de R$ 1 milhão estipulada para cada dia de descumprimento da decisão judicial.
Na decisão que bloqueou os bens da empresa, a Justiça rebate os argumentos da Facebook Brasil de que os conteúdos relacionados aos usuários estão sob responsabilidade dos operadores da empresa nos Estados Unidos e na Irlanda, sendo necessário procedimento de cooperação internacional para cumprimento da decisão.
A decisão reforça a previsão do Marco Civil da Internet de aplicar a legislação brasileira mesmo em relação a empresas sediadas no exterior, já que o Facebook oferta serviços ao público brasileiro e possui estabelecimento no Brasil.
“A postura de não atendimento a ordens judiciais claramente se caracteriza como ato atentatório à dignidade da Justiça podendo, além da multa, vir a ser determinada a suspensão dos serviços da empresa no Brasil”, afirma o procurador da República Alexandre Jabur, autor do pedido.
Para o membro do MPF no Amazonas, o Facebook vem demonstrando “enorme desprezo pelas instituições brasileiras” ao não atender a ordens judiciais que determinam o fornecimento de informações.
“Ao conferir proteção absoluta à intimidade, a empresa ultraa o limite do razoável, criando um ambiente propício para a comunicação entre criminosos, favorecendo aqueles que cometem crimes graves, como terrorismo, sequestro, tráfico de drogas etc”, destacou Jabur.
Na semana ada, Daniela de Souza, juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, determinou um novo bloqueio do WhatsApp em todo o Brasil. O bloqueio foi determinado após o Facebook não cumprir uma ordem de quebra do sigilo e interceptação telemática das mensagens compartilhadas no aplicativo por pessoas envolvidas em uma investigação criminal.
A primeira tentativa de contato com o Facebook foi respondida por um e-mail em inglês que a explica que o Whatsapp não copia ou arquiva mensagens compartilhadas entre seus usuários. Depois, a empresa informou que o sistema criptográfico utilizado para codificação das mensagens impossibilita a interceptação telemática do conteúdo.
O bloqueio determinado pela justiça nesta semana é uma nova forma de punir o Facebook, após três bloqueios que já foram determinados ao WhatsApp nos últimos meses e até a prisão do líder do Facebook no país.
Em maio, a determinação da Justiça foi do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto, no interior do Sergipe. Montalvão também foi o juiz que pediu a prisão preventiva de Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook Brasil. O executivo conseguiu um habeas corpus em menos de 24h.
O motivo da determinação foi a negativa da empresa em fornecer informações sobre uma quadrilha interestadual de drogas para uma investigação da Polícia Federal.
Em dezembro de 2015, a Justiça determinou o bloqueio por 48 horas no aplicativo de mensagens instantâneas, a pedido da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, em São Paulo.
No caso, a motivação foi um pedido similar, dessa vez sobre uma investigação criminal sobre roubos a banco e caixas eletrônicos.
Depois dos casos, o diretor jurídico do WhatsApp, Mark Kahn, visitou o Brasil para se reunir com autoridades de justiça do Brasil, para estreitar o diálogo e tentar evitar novos bloqueios, explicando as questões técnicas do app.
“Não estou aqui para discutir teses, entendo seu ponto, mas conteúdo ninguém vai ter porque nós não temos”, afirmou ele a procuradores, promotores e delegados.
Com o novo bloqueio, pode ganhar destaque o projeto de lei (PLS 200/2016) do senador José Medeiros (PSD-MT). A proposta é impedir que serviços e aplicações da internet sejam interrompidos pela Justiça. Na opinião do senador, um juiz não pode suspender um serviço utilizado no mundo todo por causa de questões menores.