Novas limitações na Lei 12.513, que prevê abatimento em contribuição previdenciária para empresas que concedem benefícios relativos à educação a seus funcionários, podem reduzir o interesse das companhias na concessão de bolsas e subsídios para formações.
Alterada, a lei ou a prever isenção de contribuição previdenciária somente para bolsas no valor de até R$ 933 mensais, ou equivalentes até 5% da remuneração do colaborador - vale o limite que for maior.
Benefícios acima disso não contam mais com a isenção da contribuição, limitação que não existia e que, segundo fontes ouvidas pelo Valor Econômico, já começa a desestimular a concessão de bolsas.
O Laboratório Sabin é um exemplo de organização que já alterou a política de concessão de benefícios para educação, segundo contou Juliana Alcântara, gerente de RH da companhia, ao Valor.
Com cerca de mil empregados, a empresa limitou a quantidade de vagas para a concessão de bolsas de educação: antes ilimitado, agora o benefício vale só para 10% do quadro de trabalhadores.
Outras companhias, como Whirlpool Latin America, Volvo e BV Financeira, já declararam que, mesmo com a mudança na lei, não vão alterar suas políticas de subsídios de educação a funcionários.
A nova lei, porém, não foi de todo mal recebida: a Febraban, por exemplo, enviou nota à imprensa destacando que a lei expande os incentivos à formação profissional e tecnológica.
Pela legislação anterior, a Receita Federal isentava de contribuição o custeio da educação dos funcionários e dependentes em dois casos: em bolsas para ensino fundamental e médio, ou com foco em capacitação profissional.
Com a alteração, bolsas para cursos universitários e de pós-graduação, por exemplo, também ficam liberadas do encargo previdenciário.
A lei também facilitou a concessão de bolsas sob o aspecto de que, antes, todos os empregados ou dirigentes deveriam ter a mesma possibilidade de fazer determinado curso, exigência que não existe mais.
Com as mudanças, as empresas ganharam o direito de decidir quem deve levar as bolsas.