
Motorista deveria ser funcionário do Uber? Foto: Deposiphotos.
A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou o Uber a pagar uma indenização de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, além da obrigação de efetivar os registros CLT dos motoristas com os quais tem contrato.
A decisão atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, a partir de denúncia Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) quanto às condições de trabalho dos empregados contratados pela empresa.
Os procuradores do MPT defendem que há vínculo empregatício entre a empresa e os motoristas.
Para o juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, o modelo de negócios do Uber é contrário à legislação trabalhista.
“Não se trata nem sequer de negligência, imprudência ou imperícia, mas de atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência”, resume Simões.
Ao Jota, um site especializado na cobertura do judiciário, o Uber disse que vai recorrer da decisão e que “não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.
A posição do Uber não é à toa. Cumprir a decisão da justiça trabalhista de São Paulo (veja abaixo em detalhes) provavelmente significaria na prática a inviabilização da sua presença no Brasil.
Além disso, o Uber argumenta que há insegurança jurídica porque outras decisões foram opostas em casos envolvendo empresas com atividades semelhantes como Ifood, 99 e Loggi por parte do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo o Uber, em todo o país, já são mais de 6.100 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma.
“A sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma o Uber.
Na sua nota para o Jota, o Uber menciona ainda a existência de um grupo de trabalho convocado pelo governo federal para criar uma regulamentação de atividades intermediadas por plataformas (a famosa “uberização” da economia).
O Uber não chega a dizer isso, mas a discussão já está encaminhada na direção da criação de um novo status legal para os entregadores e motoristas de aplicativos, que ariam a ter alguns direitos assegurados por lei, sem ser considerados funcionários das plataformas sob o regime CLT.
Parece pouco provável que a decisão da Justiça Trabalhista paulista prospere, tendo em conta a jurisprudência em sentido contrário, e, não menos importante, a capacidade do Uber de se defender legalmente.
O QUE A DECISÃO PREVÊ
Além da condenação em R$ 1 bilhão e da obrigação em a carteira de trabalho dos motoristas, o juiz estabelece multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado, bem como exigiu que a contratação de novos profissionais deve seguir o mesmo formato.
A decisão prevê ainda o prazo de seis meses após o transitado e julgado da ação para cumprimento das medidas.
O cumprimento deverá ser feito de maneira escalonada. A Uber deverá indicar quantos motoristas estão ativos e comprovar a regularização de 1/6 deles a cada mês, até o fim do prazo.
O valor da multa bilionária de danos morais coletivos será destinado para o Fundo de Amparo ao Trabalhador na proporção de 90%, sendo os demais 10% para as associações de motoristas por aplicativos.
O magistrado também fixou que uma das atividades da companhia é o transporte de ageiros, ao lado de todas as demais descritas em seu objeto social. Atualmente, a atividade principal da empresa, conforme o CNPJ, é a intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.