
O Plenário do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) declarou ontem inconstitucional o limite estabelecido para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Segundo publica o Valor Econômico desta quinta-feira, 29, 11 dos 18 desembargadores federais entenderam que proibir o abatimento integral viola o direito de o à educação previsto na Constituição Federal..
"Se a Constituição diz que é dever do rstado promover e incentivar a educação, é incompatível vedar ou restringir a dedução de despesas", disse o relator do caso, desembargador Mairan Maia. Hoje o limite é de R$ 2.958 mil.
A Fazenda Nacional já estuda entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).
A constitucionalidade do limite de abatimento foi analisada a partir de um recurso de um contribuinte paulista que caiu na malha fina por não ter observado o valor máximo para dedução na declaração do IR em 2002.
Na ação, o contribuinte pleitea o direito de abater todos os gastos com educação de seus filhos e esposa.