LEÃO TRISTE

IR: deduções sem limite para educação? 5ho1x

O Plenário do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) declarou ontem inconstitucional o limite estabelecido para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). 6g616h

29 de março de 2012 - 14:43
IR: deduções sem limite para educação?

O Plenário do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) declarou ontem inconstitucional o limite estabelecido para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Segundo publica o Valor Econômico desta quinta-feira, 29,  11 dos 18 desembargadores federais entenderam que proibir o abatimento integral viola o direito de o à educação previsto na Constituição Federal..

"Se a Constituição diz que é dever do rstado promover e incentivar a educação, é incompatível vedar ou restringir a dedução de despesas", disse o relator do caso, desembargador Mairan Maia. Hoje o limite é de R$ 2.958 mil.

A Fazenda Nacional já estuda entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).

A constitucionalidade do limite de abatimento foi analisada a partir de um recurso de um contribuinte paulista que caiu na malha fina por não ter observado o valor máximo para dedução na declaração do IR em 2002.

Na ação, o contribuinte pleitea o direito de abater todos os gastos com educação de seus filhos e esposa.

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