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#Chatiado? Foto: flickr.com/photos/devcentre/
Importações de bens para o Brasil de até US$ 100 entre produto e frete, destinados a pessoas físicas, não podem ser tributados, ao contrário do que é a prática no país.
Quem levantou a bola foi o site BJC, um fórum especializado para colecionadores de DVD e Blu-ray, que desencavou a isenção como parte do Decreto-Lei Nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.
A prática da Receita Federal, no entanto, é isentar apenas produtos com valores inferiores a US$ 50 enviados de pessoa física para pessoa física, nos termos de uma uma portaria do Ministério da Fazenda (a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999) e em uma instrução normativa da Receita Federal (a Instrução Normativa SRF nº 096, de 04 de agosto de 1999).
Acontece que o decreto lei prevalece sobre portarias e instrulções normativas e por tanto, a prática da Receita de cobrar imposto de 60% mais ICMS sobre importações acima de US$ 50 é ilegal.
O BJC relata três casos de importadores que foram à Justiça exigir a isenção tributária em Porto Alegre, Rio de Janeiro e Blumenau e venceram.
O último deles, inclusive publicou modelos na Internet sobre solicitar a revisão de cobrança, e, caso essa não seja concedida, entrar com um uma ação no Juizado Especial Federal.