
Culto evangélico em Brasília. Foto: Foto: Alan Santos/PR.
Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional pede a inclusão de “entidades filantrópicas” no rol de exceções à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, além de estabelecer um limite de cinco salários mínimos para eventuais multas.
O projeto, de autoria do deputado federal Ricardo Izar (PP-SP), foi apresentado em março do ano ado e estava até agora fora do radar, circulando em comissões. Nesta semana, foi feito um pedido de urgência, o que pode acelerar as coisas.
Até agora, estavam excluídos da aplicação da LGPD pessoas naturais, lidando com dados para fins particulares, ou outros atores, quando os fins são exclusivamente jornalísticos, artísticos e acadêmicos.
Outra exceção ficou estabelecida para a segurança pública, defesa nacional ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.
O projeto de Izar inclui entre os excluídos da lei o tratamento de dados pessoais realizados por entidades filantrópicas “desde que em campanha para arrecadação de fundos para manutenção de suas atividades”.
“Acreditamos que seria absurda a necessidade de “solicitar autorização a alguém para pedir", ou seja, que a entidade filantrópica, antes de pleitear um donativo, tivesse que requerer a permissão ao doador em potencial para enviar-lhe um pedido de doação”, explica Izar no texto do PL.
O projeto de lei estabelece ainda um teto de cinco salários mínimos para eventuais multas, o que hoje equivale a R$ 5,5 mil. Vale lembrar que a LGPD prevê multas de até 2% do faturamento bruto anual, podendo chegar a um máximo de R$ 50 milhões.
O projeto de Izar não chega a mencionar o fato em nenhum lugar, mas é fato que as igrejas talvez estejam entre as organizações filantrópicas que manejam mais dados. Algumas entre elas, inclusive, tem práticas agressivas de coletas de doações.
Talvez não por acaso, Aziz é um dos 194 integrantes da Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional (ao todo, o Congresso tem 513 integrantes).
A LGPD começou entrou em vigor para valer em agosto, quando as multas aram a valer. Desde então, tem aparecido aqui e ali tentativas de escapar do alcance da lei.
A OAB do Amazonas protocolou um pedido para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados pedindo a exclusão da categoria profissional dos advogados das normativas previstas pela LGPD.
A entidade demanda a criação de regras próprias para estabelecer uma regulamentação específica.
O ponto crítico parece ser a possibilidade de que clientes demandem aos seus advogados a exclusão de dados dos seus registros.