
LGPD regulamenta privacidade e coleta de dados. Foto: Pexels.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vai facilitar um pouco a vida de pessoas físicas, pequenas empresas, startups e pessoas jurídicas sem fins lucrativos em relação ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.
Pelo menos, é o que transparece da proposta colocada em consulta pública pela ANPD nesta segunda-feira, 30.
Nela, a ANPD projeta dispensar esse tipo de organizações de manter um encarregado de dados, o DPO brasileiro, bastando ter um canal de comunicação para os titulares dos dados.
Outra possibilidade prevista é que os beneficiados pelo regramento possam ser representados por entidades empresariais, pessoas jurídicas ou pessoas privadas, o que abre a porta para terceirizar parte do atendimento de demandas relativas à LGPD.
“Essa alternativa regulatória visa a garantir os direitos dos titulares, ao tempo em que traz equilíbrio entre as regras constantes da LGPD e o porte do agente de tratamento de dados”, defende o relator da proposta no conselho diretor da Autoridade, Arthur Sabbat.
Vale destacar que a minuta exclui dos enquadramento entes desse tipo que promoverem tratamento de dados considerado de alto risco, como os pertencentes a crianças, adolescentes ou idosos, dados coletados por mecanismos de vigilância, com tecnologias emergentes que possam causar dados materiais e morais ou que impliquem em tratamento automático de dados.
Também fica de fora quem manipular dados em alta escala, uma definição que inclui o número de titulares, o volume de dados, a duração, a frequência e a extensão geográfica.
A minuta parece ter uma grande chance de se tornar parte da regulamentação da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados, a principal atribuição da ANPD.
Isso porque ela consolida contribuições recebidas entre janeiro e março deste ano, de acordo com a agenda regulatória da ANPD.