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Luciano Franz, presidente da InternetSul. Foto: Divulgação.
Por Luciano Franz*
Provedor de Internet não tem que pagar ICMS. A alíquota para estes prestadores de serviço não tem de ser reduzida em relação às operadoras de Telecom, não têm que ser calculada somente sobre o percentual de infraestrutura de rede que eles precisam instalar: ela tem de ser zero.
Isto porque provedor de Internet não provê infraestrutura, ele entrega conexão à Internet, sendo, portanto, um SVA – categoria que, por lei, é isenta de tributação pelo ICMS.
É verdade que algumas vezes o provedor (ISP) é obrigado a ar um cabo de fibra ótica ou levar a onda de rádio até a casa do cliente, porém isto ocorre unicamente em casos em que as operadoras de Telecomunicações, verdadeiras responsáveis pelo provimento desta infraestrutura, deixam de atender, seja pela localização de difícil o, seja pela população local (mercado potencial) reduzida. Nestes casos o ISP acaba arcando com a agem de infraestrutura, porém isso não o enquadra na tributação pelo ICMS por duas razões:
- Ele não se tornou um SCM, apenas foi obrigado a incorporar um pequeno pedaço de infraestrutura a seu serviço de SVA para poder prestá-lo. Da mesma forma como um comércio com delivery: se você tem uma farmácia e compra uma moto para entregar medicamentos, você ainda tem uma farmácia, e não uma transportadora, correto?
- O ICMS já foi pago no momento em que o ISP comprou o link. Ou seja: cobrar este tributo novamente configura um novo pagamento do mesmo imposto ou bitributação.
É imperativo que se tenha clareza sobre a natureza do serviço dos provedores de Internet, e que se entenda que a incidência de ICMS sobre estes prestadores de serviço é altamente onerosa, injusta e prejudicial à evolução de um mercado que hoje é responsável pela maior fatia de conexão à Internet do país, o que inclui principalmente locais onde as grandes operadoras não têm interesse em atender.
Só para se ter uma ideia de que mercado estamos falando, de acordo com dados da Abrint de 2016, 78% dos provedores de Internet licenciados no país são pequenas empresas enquadradas no Simples – ou seja, faturam menos de R$ 3,6 milhões por ano. Sendo que 50% destas empresas atuam em apenas um município brasileiro.
Não se trata de sonegação: os ISPs não estão se negando a pagar qualquer tributo que lhes seja devidamente, legitimamente, cobrado. Entretanto, este não é o caso do ICMS: os ISPs não devem ICMS, porque não prestam serviço de Telecom, e, aliás, já pagam este tributo quando compram o link para provimento de Internet.
Repito: não se trata de sonegação. Não se trata de esquivar-se de uma obrigação. Se trata, sim, de exigir enquadramento tributário correto e tratamento de mercado digno para um setor que movimenta a Internet brasileira, e sem o qual cidades do interior, populações afastadas dos grandes centros, não teriam a menor chance de estarem conectados.
* Luciano Franz é presidente da InternetSul.