TRIBUTOS

Governo adia punição da lei "De Olho no Imposto" 192o67

09 de junho de 2014 - 10:33
Cobrança deve valer a partir de 1º de janeiro de 2015. Foto: flickr.com/uncolort

Cobrança deve valer a partir de 1º de janeiro de 2015. Foto: flickr.com/uncolort

As penalidades para os estabelecimentos que não discriminam na nota fiscal ou em local visível os impostos imbutidos no preço dos produtos ou serviços, foram prorrogadas. Agora, a cobrança deve valer somente a partir de 1º de janeiro de 2015.

A determinação veio através da Medida Provisória nº 649 de 5 de junho de 2014, publicada hoje (6), no Diário Oficial da União, que altera a Lei nº 12.741/12.

O prazo foi estendido em função da exigência de discriminação do percentual ou valores absolutos dos impostos referentes à União, estados e municípios.

A divulgação poderá ser feita em nota ou cupom fiscal, com valores separados por entes tributantes ou por meio de cartazes e painéis afixados em local visível do estabelecimento.

O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa [SMPE], Guilherme Afif Domingos, destaca que a medida tem como objetivo garantir o direito do consumidor de saber o valor dos impostos e serviços que estão sendo pagos, e cobrar seus direitos.

“O consumidor é o grande contribuinte e não sabe. Precisamos criar a consciência do pagador de impostos. Nada é de graça.

Ao saber que paga imposto em tudo, o cidadão vai ser muito mais exigente e exigir serviços públicos de qualidade. Isso faz parte da política de transparência do governo”, ressalta.

Além disso, também foi publicado hoje um decreto que determina que a carga tributária tem caráter meramente informativo, visando esclarecimento dos consumidores, não se prestando à finalidade de natureza fiscal ou financeira.

A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais (MEIs). As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional.

Empresas de porte médio e grande têm obrigatoriedade de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes, ou seja, federal, estadual e municipal.

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