SENADO

CCJ aprova corte de servidor por mau desempenho 3i2l55

A matéria ainda ará por três comissões, começando pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 5p6f63

05 de outubro de 2017 - 10:13
A CCJ aprovou a demissão de servidores públicos por mau desempenho. Foto: Pedro França/Agência Senado.

A CCJ aprovou a demissão de servidores públicos por mau desempenho. Foto: Pedro França/Agência Senado.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feira, 4, regras que permitem a demissão de servidores públicos por "insuficiência de desempenho".

A decisão é voltada todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal. A matéria ainda ará por três comissões, começando pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levará em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. 

A apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, “inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão”.

A Agência Senado explica que a ideia é que os fatores de avaliação fixos contribuam com até metade da nota final apurada. Os fatores variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10% da nota. 

De acordo com a nota final, dentro de faixa de zero a dez, o desempenho funcional será conceituado dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.

A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. 

Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.

Também caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Mas essa a possibilidade só será aberta ao servidor que tiver recebido conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.

Esgotadas todas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha.

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