
O Tribunal Superior do Trabalho deu razão ao Ministério Público do Trabalho em uma disputa judicial que pode proibir a Brasil Telecom de contratar serviços de call center terceirizados para atender usuários em Santa Catarina.
Na visão do MPT, atividades como serviços de call center relacionados, auxílio à lista, reclamações, pedidos de novos serviços e de novas linhas são “inerentes” ao contrato de concessão da Brasil Telecom, e por tanto, não podem ser terceirizados.
Segundo o MPT, os empregados da operadora telefônica tiveram seus contratos de trabalho rescindidos e foram contratados pela Teleperformances do Brasil, a empresa terceirizada, para desempenharem as mesmas atividades.
O TST determinou por unanidade que a BrT se abstenha de terceirizar os serviços de call center, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada empregado irregular.
Rechaçada em instâncias locais da justiça catarinense, a tese do MPT agora poderá ser discutida no Supremo Tribunal Federal, caso a BrT recorra.