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Foto: Divulgação
O Banco Central definiu que a partir de 1º de setembro, os órgãos da polícia, bem como ministérios públicos e outros entes públicos que possuem atribuições legais de persecução penal, controle ou apuração de irregularidades terão o à consulta de dados vinculados às chaves Pix de seus investigados.
Para isso, os órgãos deverão ar por um processo de adesão, em que apresentarão seu ofício, um requerimento padrão, demonstrando a necessidade da funcionalidade, e um termo de adesão ao regulamento, seguindo os modelos estabelecidos pelo Banco Central.
Nesse cenário, as instituições têm como obrigação dar atenção ao direito à privacidade e às regras de restrição de o à informação.
Segundo a entidade, entre alguns dos dados disponibilizados de forma automatizada estarão nome, F e CNPJ, instituição de relacionamento, número da agência e conta, tipo da conta utilizada, data de criação da chave Pix e de abertura da conta.
Apesar disso, informações como transferências, compras e saques, não serão contemplados pela novidade, uma vez que são protegidos por sigilo bancário.
Até o momento, o fornecimento desses dados não é automatizado, necessitando de tratamento individualizado pelos servidores do banco.
Agora, o novo recurso se une ao compartilhamento de informações constantes no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), já em vigor.
Com a mudança, espera-se facilitar a identificação e eventual responsabilização de usuários que utilizam o Pix para cometer crimes, sem interferência do poder público nas informações privadas dos usuários da ferramenta, conforme reporta o site Convergência Digital.