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Uberlândia tem semana de 40 horas 3t695d

Cidade mineira é um importante polo da área de tecnologia. 3l4u1e

02 de agosto de 2023 - 09:51
Semana de 40 horas vai emplacando na área de TI. Foto: Depositphotos.

Semana de 40 horas vai emplacando na área de TI. Foto: Depositphotos.

Os funcionários de empresas de tecnologia de Uberlândia, em Minas Gerais, tiveram uma redução na semana de trabalho, ando de 44 horas para 40 horas. 

A negociação com o sindicato patronal foi coordenada pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Feittinf), uma entidade nacional que tem entre seus maiores apoiadores o Sindpd, poderoso sindicato de TI paulista. 

Com 713 mil habitantes, Uberlândia é o segundo maior município de Minas Gerais e um importante polo da área de TI no Brasil. 

A Sankhya, uma das maiores empresas de ERP do país, é sediada em Uberlândia, e empresas como Algar TI, LuizaLabs e Zup também têm operações na cidade.

“Foi uma importante conquista para os trabalhadores de TI de Uberlândia e, em certo ponto, do país. Estamos lutando para criar uma base mínima para regrar o mercado e impedir a precarização dos direitos e das remunerações”, afirma o presidente da Feittinf, Emerson Morresi, que também é diretor do Sindpd. 

A jornada de trabalho em São Paulo já é de 40 horas desde 2011. Nos últimos tempos, outros estados com sindicatos filiados à Feittinf tem conseguido emplacar a regra, incluindo o Paraná.  

Rio de Janeiro e Pernambuco também têm 40h. Por outro lado, Santa Catarina, Ceará, Bahia, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Distrito Federal têm 44h.

Ter uma semana de 44h não significa que todos os funcionários de empresas de TI num estado trabalhem 44 horas por semana. 

No Rio Grande do Sul, por exemplo, o Sindppd-RS (que não é filiado à Feittinf), vem incluindo o tema em negociações feitas empresa por empresa, movendo na prática uma grande quantidade de trabalhadores para 40 horas semanais. 

COMO FUNCIONA EM UBERLANDIA

O acordo é retroativo à 1º de janeiro e o pagamento deve ser feito na folha salarial do mês de julho, já aplicado a diferença de 120 horas correspondente ao semestre de janeiro a junho. 

As empresas que não efetuaram o pagamento neste mês, terão que arcar com acréscimo de 75% referente à cláusula de hora-extra.

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