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A Guerra S/A teve falência decretada. Foto: Marcos Marasca.
A juíza Maria Olivier, da 4ª Vara Cível de Caxias do Sul, na serra gaúcha, decretou na quarta-feira, 8, a falência da Guerra S/A Implementos Rodoviários.
Com isso, o judicial poderá liquidar o patrimônio da empresa para pagar os credores. A sentença determina que os sócios terão cinco dias, a partir da intimação, para apresentar a relação atualizada de credores.
Além disso, de acordo com o jornal Pioneiro, os estabelecimentos devem ser lacrados e os bens, recolhidos.
As dívidas da Guerra com os credores ultraam a casa dos R$ 200 milhões. As trabalhistas ficam em torno de R$ 14 milhões.
Procurado pela reportagem do Pioneiro no início da noite de ontem (8/11), o advogado da Guerra, Angelo Coelho, ainda não havia lido a sentença da Justiça, mas adiantou que entrará com recurso.
O plano de recuperação defendido pelos acionistas majoritários da Guerra previa a captação de novos recursos e o parcelamento das dívidas para a continuidade das atividades. Em outubro, o Ministério Público gaúcho havia encaminhado parecer reprovando o plano de recuperação indicando a falência como o melhor desfecho para o processo.