
Os Juizados Especiais Federais da 3ª Região enviarão intimação de partes via WhatsApp. Foto: Pexels.
A Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região instituiu o procedimento de intimação de partes via WhatsApp. A resolução é válida para os Juizados Especiais Federais (JEFs) e Turmas Recursais da 3ª Região.
A medida considera a necessidade de redução de despesas, evitando a expedição de cartas e aviso de recebimento.
As intimações por aplicativo de mensagens serão encaminhadas a partir dos números de telefone celular utilizados exclusivamente pelos JEFs e Turmas Recursais.
O projeto determina que o autor deve , no momento do protocolo do pedido inicial no setor de atendimento do juizado, o termo de recebimento das intimações via WhatsApp.
A norma também estipula que os jurisdicionados cadastrados com pedido inicial pelo Sistema de Atermação Online (SAO), sem o comparecimento pessoal, ou aqueles autores de processos em andamento nos JEFs e Turmas Recursais, serão intimados via app sempre que tiverem registrado no sistema o número de celular com WhatsApp instalado.
Segundo a resolução, caberá à parte se manifestar expressamente nos autos, caso não tenha interesse em ser intimada pelo WhatsApp, quando o processo está em curso ou o envio do pedido inicial foi feito pelo Sistema de Atermação Online (SAO). A manifestação expressa poderá ser feita no pedido inicial ou em manifestação avulsa no curso do processo.
Se não houver a leitura da mensagem pela parte no prazo de 48 horas, a secretaria do JEF ou da Turma Recursal providenciará a intimação por outro meio previsto em lei.
Os advogados e defensores públicos continuam sendo intimados pelos demais meios previstos em lei.