
Caso começou a ser apurado em 2014 em São Paulo. Foto: flickr.com/photos/mamchenkov/
A IBM Brasil foi condenada pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais coletivos por condicionar a manutenção do emprego à ausência de dívidas pessoais dos empregados.
O caso foi apurado pelo Ministério Público do Trabalho em janeiro de 2014 a partir de denúncia sigilosa sobre a prática na sede da empresa, em São Paulo.
Segundo o MPT, não só os empregados estavam sujeitos à investigação acerca de antecedentes criminais e creditícios, mas também os candidatos ao emprego, que eram preteridos e dispensados caso tivessem dívidas.
Em defesa, a empresa sustentou a ausência de prova de que teria havido consulta nesse sentido ou de que algum empregado ou candidato tivesse sofrido algum prejuízo.
Em uma instância anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que existiam provas da análise de crédito dos empregados e dos candidatos a emprego como uma “atividade rotineira da gestão de pessoas”.
O TRT-2, no entanto, julgou improcedente a pretensão à condenação por danos morais coletivos por entender que não havia prova nos autos da existência de empregados demitidos ou de candidatos não itidos em razão do procedimento
No TST, a conclusão foi de que a indenização por dano moral puro não exige "prova do dano”, bastando a prova da conduta.
A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos de declaração, ainda não julgados pelo TST.