Os candidatos que quiserem utilizar o Twitter para promover suas campanhas às próximas eleições terão de esperar até 06 de jnho para fazê-lo, mesma data válida para veiculação de pelas na TV e rádio.
A decisão foi tomada pelo TSE, que também definiu multa variável de R$ 5 mil a R$ 25 mil para quem tuitar antes do tempo.
Segundo os ministros, o Twitter é um meio de difusão de massa e que, assim como ocorre no rádio e na TV, a propaganda só deve ser autorizada a partir da data definida na legislação.
Conforme o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade.
“O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes da data permitida pela lei”, afirmou o ministro Lewandowski, garantindo a liberdade de expressão.
Os ministros Aldir arinho Júnior, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, se posicionaram pela manutenção da multa e pela proibição da propaganda eleitoral de candidatos e partidos pelo Twitter antes do período itido pela legislação.
Já a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o ministro Dias Toffoli e Gilson Dipp votaram contra.