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A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina prorrogou da entrada em vigor do Sped Fiscal para empresas tributadas com base no lucro presumido.
A medida beneficia cerca de 30 mil empresas e atendeu a uma reivindicação feita via ofício na semana ada por entidades contábeis como Sescons, CRCSC e Fecontesc.
O pedido das entidades contábeis era para que a escrituração digital fosse adotada de forma escalonada, levando em conta o faturamento, a partir de 1º de julho de 2010, ao invés de 1º de janeiro, como havia sido estipulado anteriormente.
A Sefaz-SC acatou parcialmente o pedido. A prorrogação lançou para 1º de abril de 2010 a entrada em vigor do Sped Fiscal para empresas com faturamento anual superior a R$ 24 milhões.
Já a partir de 1º de julho, serão inclusas companhias que faturam mais de R$ 12 milhões por ano. Em 1º de janeiro, será a vez das demais.
A medida beneficia cerca de 30 mil empresas e atendeu a uma reivindicação feita via ofício na semana ada por entidades contábeis como Sescons, CRCSC e Fecontesc.
O pedido das entidades contábeis era para que a escrituração digital fosse adotada de forma escalonada, levando em conta o faturamento, a partir de 1º de julho de 2010, ao invés de 1º de janeiro, como havia sido estipulado anteriormente.
A Sefaz-SC acatou parcialmente o pedido. A prorrogação lançou para 1º de abril de 2010 a entrada em vigor do Sped Fiscal para empresas com faturamento anual superior a R$ 24 milhões.
Já a partir de 1º de julho, serão inclusas companhias que faturam mais de R$ 12 milhões por ano. Em 1º de janeiro, será a vez das demais.