METAS

Santander condenado por ranking interno 6r83e

Para o TST, banco impôs “metas abusivas”. Funcionária foi indenizada em R$ 50 mil. 612y43

12 de novembro de 2021 - 09:00
Foto: Pexels

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O Banco Santander terá que pagar indenização de R$ 50 mil a funcionária pelo que o Tribunal Superior do Trabalho considerou como o estabelecimento de “metas abusivas”.

O ponto central da queixa da funcionária é o estabelecimento de um ranking público de desempenho dos funcionários, atrelado a práticas constrangedoras por parte dos gestores e ameaças de demissão.

O caso ocorreu em Pouso Alegre, cidade no sul de Minas Gerais e chegou ao tribunal em 2015. 

 “Se eram feitas sob pressão e ameaça, as cobranças configuram conduta incompatível com as regras de convivência regular no ambiente de trabalho”, consideraram os magistrados do TST.

Segundo o ministro Dezena da Silva, relator do processo, o Santander comprovou as situações vividas pela funcionária e assim o pedido para diminuição da indenização foi negado.

Rankings públicos de desempenho em vendas, com mais ou menos cobrança agregada, são uma prática relativamente comum, que parece estar entrando cada vez mais no radar da justiça trabalhista.

Em junho, a Justiça do Trabalho condenou a Dell a pagar uma multa de R$ 10 milhões por danos morais coletivos causados por assédio moral a funcionários na sua operação em Eldorado do Sul, na região metropolitana de Porto Alegre.

O valor, que deve ser pago ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, é acrescido de uma indenização de R$ 100 mil por cabeça para um grupo não revelado de funcionários da multinacional americana. A Dell já disse que vai recorrer.

Na ação, o MPT afirmou que a Dell faz cobrança excessiva de metas e gestão por estresse, adotando práticas como exposição dos rankings de venda com destaque para resultados negativos, atribuição de apelidos pejorativos, tratamento desrespeitoso e limitações para uso de banheiro.

Não apenas os rankings públicos de desempenho, mas também cobranças públicas relativas à performance podem ser causa para disputas trabalhistas.

Também em julho, o Baguete revelou um incidente ocorrido dentro da Stone que gerou polêmica no Linkedin.

Um funcionário da gigante de pagamentos expôs na rede social corporativa um post do seu chefe em um canal de comunicação aberto a todos os 50 colaboradores de uma unidade, no qual eram feitas ameaças indiretas de demissão.

Por meio de nota, a Stone disse que “não compactua com atitudes que possam criar clima de agressão, de desrespeito, de humilhação a quem quer que seja” e que o caso está sendo apurado com “rapidez e profundidade” para que “medidas cabíveis” sejam tomadas.

No caso, isso significou a demissão do chefe no dia seguinte. O funcionário que fez a reclamação já havia sido demitido, segundo a Stone, por motivos não relacionados à cobrança do chefe, que foi feita em 2018.

A reportagem do Baguete mostrou o print para 10 advogados trabalhistas, consultores e gerentes de RH, questionando se o post no Slack poderia ser considerado como assédio moral.

Do total, sete responderam que sim, apenas um que não, e outros dois disseram que seria necessário provar que a conduta era continuada para configurar assédio moral dentro dos termos da lei.

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