Tamanho da fonte: -A+A f3m3k
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adiou a votação da resolução que determina as regras para o funcionamento da transmissão de internet por cabos de energia elétrica (PLC, na sigla em inglês), marcada para esta terça-feira, 18.
A matéria deve ser votada em uma ou duas semanas, informa a Agência Brasil.
A relatora Joísa Campanher pediu que o assunto fosse retirado da pauta da reunião de colegiado da agência para analisar melhor qual o critério que as distribuidoras de energia elétrica poderão usar para reajustar o preço a ser cobrado das empresas de telecomunicações pelo uso dos cabos.
Atualmente, os preços das tarifas de energia elétrica são revistos a cada quatro anos, quando a agência analisa as contas das distribuidoras e define se os preços vão aumentar ou diminuir.
Anualmente, o preço definido pela Aneel é reajustado, entre outros indicadores, pela correção monetária. O que os técnicos da agência devem definir agora é se as distribuidoras deverão reajustar os preços cobrados pelo uso dos cabos junto com a revisão das tarifas ou nos reajustes anuais.
A resolução sobre o PLC, que ficou 90 dias em consulta pública, já prevê que as distribuidoras não poderão explorar comercialmente o serviço de internet. Se quiserem entrar no setor, elas deverão criar uma empresa de telecomunicações subsidiária para oferecer o serviço.
Caso contrário, elas deverão alugar os meios de transmissão para as empresas da área, que, por sua vez, ficarão com a responsabilidade e os custos de adaptação para a transmissão de dados pela internet. As distribuidoras de energia ficarão obrigadas a rear 90% do valor recebido por esse aluguel para os consumidores, na forma de abatimento das tarifas.
Apesar de não haver grande vantagem financeira na transação, as distribuidoras poderão, por exemplo, usar a nova tecnologia para fazer a medição de consumo, dispensando as visitas in loco utilizadas atualmente. A matéria deve voltar à votação em uma ou duas semanas.
A matéria deve ser votada em uma ou duas semanas, informa a Agência Brasil.
A relatora Joísa Campanher pediu que o assunto fosse retirado da pauta da reunião de colegiado da agência para analisar melhor qual o critério que as distribuidoras de energia elétrica poderão usar para reajustar o preço a ser cobrado das empresas de telecomunicações pelo uso dos cabos.
Atualmente, os preços das tarifas de energia elétrica são revistos a cada quatro anos, quando a agência analisa as contas das distribuidoras e define se os preços vão aumentar ou diminuir.
Anualmente, o preço definido pela Aneel é reajustado, entre outros indicadores, pela correção monetária. O que os técnicos da agência devem definir agora é se as distribuidoras deverão reajustar os preços cobrados pelo uso dos cabos junto com a revisão das tarifas ou nos reajustes anuais.
A resolução sobre o PLC, que ficou 90 dias em consulta pública, já prevê que as distribuidoras não poderão explorar comercialmente o serviço de internet. Se quiserem entrar no setor, elas deverão criar uma empresa de telecomunicações subsidiária para oferecer o serviço.
Caso contrário, elas deverão alugar os meios de transmissão para as empresas da área, que, por sua vez, ficarão com a responsabilidade e os custos de adaptação para a transmissão de dados pela internet. As distribuidoras de energia ficarão obrigadas a rear 90% do valor recebido por esse aluguel para os consumidores, na forma de abatimento das tarifas.
Apesar de não haver grande vantagem financeira na transação, as distribuidoras poderão, por exemplo, usar a nova tecnologia para fazer a medição de consumo, dispensando as visitas in loco utilizadas atualmente. A matéria deve voltar à votação em uma ou duas semanas.