MUDANÇA

RD on The Road alerta marketing sobre LGPD 3on5q

As sanções para quem violar a lei podem variar de 2% do faturamento bruto a R$ 50 milhões por infração. u441b

24 de maio de 2019 - 15:35
Fernanda Nones, especialista em proteção de dados, fez um alerta sobre a LGPD no RD on The Road. Foto: Divulgação.

Fernanda Nones, especialista em proteção de dados, fez um alerta sobre a LGPD no RD on The Road. Foto: Divulgação.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor no Brasil em 2020 e deve gerar grandes impactos na forma como as empresas coletam, armazenam e compartilham os dados pessoais dos consumidores. Isso afeta desde a campanha digital de uma fintech até o disparo de um e-mail marketing pela padaria da esquina.

Partindo dessa premissa, a advogada Fernanda Nones, especialista em proteção de dados, fez um alerta no RD on The Road - evento realizado na quarta-feira, 22, em Porto Alegre - sobre os impactos da LGPD nas estratégias de marketing digital das empresas.

O prazo de adequação pode parecer longo, uma vez que a lei entra em vigor em agosto do ano que vem. Entretanto, alerta a especialista, o ideal é começar o quanto antes um plano de ação para se adequar aos requisitos da LGPD, já que as novas exigências vão muito além de uma simples notificação de “atualizamos nossa política de privacidade”.

De acordo com a LGPD as sanções para quem violar a lei podem variar de 2% do faturamento bruto a R$ 50 milhões por infração. Além da multa, as empresas que não se adequarem à legislação também enfrentarão outras penalidades, como a dificuldade em fechar parcerias com outras operadoras de serviço.

 

O que muda com a LGPD

A nova lei brasileira de proteção de dados é inspirada no GDPR - General Data Protection Regulation, que regulamenta o assunto nos países europeus. Seguindo o modelo, a LGPD impõe um novo padrão relativo à coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, além de estabelecer penalidades frente ao não cumprimento da norma. 

As mudanças, explica Fernanda, fazem com que as estratégias de marketing em a ser pautadas na permissão. “O consentimento para coleta de dados agora deve ser emitido de forma explícita, não pode mais consistir em uma cláusula perdida entre letras miúdas”. As empresas também devem observar o princípio da necessidade. “Se o meu processo de venda não envolve contato telefônico, não posso pedir esse dado em um formulário”, exemplifica.

Outros aspectos importantes envolvem a transparência  (o consumidor deve saber o porquê e para quê os dados estão sendo coletados), a finalidade (os dados só podem ser usados para a finalidade que foi permitida) e o respeito aos direitos do titular (o consumidor tem direito ao fácil o, correção ou exclusão de dados).

 

Estratégias de Marketing devem ser revistas com urgência

A adoção de estratégias mais personalizadas e eficientes de abordar o consumidor, como o marketing de conteúdo, é o caminho para as empresas se adequarem - e se destacarem - frente às novas regras trazidas pela LGPD. “Oferecer conteúdos que sejam úteis para o público é a melhor forma de conexão. Quem faz marketing baseado em compra de lista de e-mails é quem mais tem medo da nova lei”, aponta a especialista.

Por outro lado, aspectos comumente adotados nas estratégias de marketing, como os formulários com caixas de seleção pré-marcadas, devem ser revistos com urgência. Da mesma forma é importante analisar os bancos de dados e garantir que os e-mails incluídos no sistema tenham sido obtidos com permissão para contatá-los.

Outra adequação importante para os departamentos de marketing diz respeito ao armazenamento de dados visto que o consumidor deve ter o o facilitado a tais informações.  “Vale muito investir na adoção de uma plataforma para gerenciar melhor as permissões e tratar a proteção de dados com o devido valor. As empresas que encararem a nova lei com criatividade são as que vão ganhar mais credibilidade frente ao consumidor”, finaliza.

*Por Juliana Franzon, jornalista e produtora de conteúdo para mídias sociais.

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