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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira, 23, o pedido do governo gaúcho de encerramento da suspensão do projeto Professor Digital, paralisado no momento por uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado à Associação Software Livre e à comunidade BrOffice.
As entidades apontam irregularidades no pregão de compra dos computadores com valores subsidiados já adquiridos por 16 mil professores públicos e em processo de compra por outros 18 mil.
O edital exigia máquinas com Windows 7 Home Basic PPP em português do Brasil pré-instalado ou superior e Office Pro Plus 2007. A vencedora da licitação foi a Lenovo, que propôs o valor unitário de R$ 1.563 para cada uma das 80 mil máquinas adquiridas, totalizando R$ 125 milhões.
“Faltou habilidade técnica e política ao governo para garantir que os professores já cadastrados no projeto Professor Digital tivessem o aos notebooks sem o constrangimento de aguardar o resultado de uma ação judicial”, comenta o embaixador da Associação Software Livre, Sady Jaques.
De acordo com Jaques, o edital fere a lei 8666, que proíbe a realização de licitação que determine marcas, características e especificações exclusivas para os objetos a serem adquiridos. As entidades defendem a compra separada de hardware e software, que seria legal e mais econômica.
De acordo com Jaques, a preocupação de informatizar professores e alunos da rede estadual é compartilhada pela ASL. “Mas o programa fere a lei. Em nenhum ponto diz que as máquinas devem ser compatíveis também com o software livre”, afirma ele.
A ASL, entretanto, acredita que uma retificação do edital do governo gaúcho, ao invés da tentativa de demover a liminar, seria mais eficiente do que prosseguir a discussão na Justiça.
Conforme a entidade, esta tentativa pode "postergar o sonho dos professores de terem os seus notebooks".
Os notes do Professor Digital têm preços 35% abaixo do valor de mercado e são financiados em até 36 parcelas livres de juros.
De acordo com informações da Secretaria Estadual da Educação do estado, o projeto não dá preferência à Microsoft, já que previa entregar os computadores aos docentes com a opção de troca dos sistemas da companhia norte-americana por softwares de código aberto, já que as máquinas seriam dual boot.
“A Associação Software Livre e a ONG BrOffice só defenderam aquilo que deve ser previsto em qualquer processo licitatório e o direito do professor de escolher a sua plataforma operacional”, afirma Jaques.
Segundo ele, as entidades chegaram a apoiar a iniciativa do governo dentro do tempo hábil e, antes que o processo de licitação fosse encaminhado, entraram com processo istrativo, negado no dia 13 de dezembro, para “evitar um vício de origem na licitação”.
Confira, abaixo, a íntegra do comunicado enviado pela ASL e BrOffice à imprensa:
Edital anacrônico e professor Digital
O Programa "Professor Digital" que parecia ser um sucesso, pelos mais de 100 mil os na página do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, transformou-se em mais uma polêmica.
Faltou habilidade técnica e politica para garantir que os professores tivessem o aos notebooks, sem o constrangimento de aguardar o resultado de uma ação judicial.
Ao contrário do que está sendo noticiado, o Governo ignorou a Lei 8666/93. A ação judicial da ASL com apoio da BrOffice esta embasada na Lei que institui normas para licitações e contratos da istração Pública, em todos os níveis.
De acordo com o texto da Lei é vedada a realização de licitação que determine “marcas, características e especificações exclusivas” para os objetos que serão adquiridos.
A Associação Software Livre (ASL) e a ONg BrOffice só defenderam aquilo que deve ser previsto em qualquer processo licitatório e o direito do professor de escolher a sua plataforma operacional. Inclusive, apoiou a iniciativa do Governo e dentro do tempo hábil, antes que o processo de licitação fosse encaminhado entrou com processo istrativo para evitar um vício de origem na licitação.
No dia 13 de dezembro, no entanto, o Governo do Estado indeferiu o pedido de impugnação de edital, enviado pela ASL e BrOffice, e continuou com o pregão eletrônico. Indeferido o recurso istrativo, as entidades recorreram ao Judiciário, que acolheu, através de liminar, o pleito, o que motivou a consequente paralisação do Programa Professor Digital.
Ao invés do Governo reparar o erro, motivou uma polêmica e uma pendenga jurídica desnecessária, tendo em vista que havia a intenção de disponibilizar as duas versões de sistema operacional Windows e Linux (software livre) e os softwares Office e BrOffice (livre).
Assim como manteve no edital a opção de softwares educacionais proprietários que só funcionam em Windows, sem alternativas de software educacional livre, caracterizando o direcionamento para a plataforma da Microsoft.
A retificação do edital teria resolvido o problema de uma maneira simples e dentro do escopo da lei. No entanto, o que seria um sucesso para o Governo e uma opção para os professores transformou-se numa grande celeuma
Mas o Governo ainda pode refazer o edital e garantir o prosseguimento do Programa, ao invés de tentar derrubar a liminar, no Supremo Tribunal Federal, o que pode demorar mais tempo e talvez não surta o resultado esperado. Muito antes pelo contrário, pode postergar o sonho dos professores de terem os seus notebooks.
Por Sady Jacques
Embaixador Associação Software Livre
As entidades apontam irregularidades no pregão de compra dos computadores com valores subsidiados já adquiridos por 16 mil professores públicos e em processo de compra por outros 18 mil.
O edital exigia máquinas com Windows 7 Home Basic PPP em português do Brasil pré-instalado ou superior e Office Pro Plus 2007. A vencedora da licitação foi a Lenovo, que propôs o valor unitário de R$ 1.563 para cada uma das 80 mil máquinas adquiridas, totalizando R$ 125 milhões.
“Faltou habilidade técnica e política ao governo para garantir que os professores já cadastrados no projeto Professor Digital tivessem o aos notebooks sem o constrangimento de aguardar o resultado de uma ação judicial”, comenta o embaixador da Associação Software Livre, Sady Jaques.
De acordo com Jaques, o edital fere a lei 8666, que proíbe a realização de licitação que determine marcas, características e especificações exclusivas para os objetos a serem adquiridos. As entidades defendem a compra separada de hardware e software, que seria legal e mais econômica.
De acordo com Jaques, a preocupação de informatizar professores e alunos da rede estadual é compartilhada pela ASL. “Mas o programa fere a lei. Em nenhum ponto diz que as máquinas devem ser compatíveis também com o software livre”, afirma ele.
A ASL, entretanto, acredita que uma retificação do edital do governo gaúcho, ao invés da tentativa de demover a liminar, seria mais eficiente do que prosseguir a discussão na Justiça.
Conforme a entidade, esta tentativa pode "postergar o sonho dos professores de terem os seus notebooks".
Os notes do Professor Digital têm preços 35% abaixo do valor de mercado e são financiados em até 36 parcelas livres de juros.
De acordo com informações da Secretaria Estadual da Educação do estado, o projeto não dá preferência à Microsoft, já que previa entregar os computadores aos docentes com a opção de troca dos sistemas da companhia norte-americana por softwares de código aberto, já que as máquinas seriam dual boot.
“A Associação Software Livre e a ONG BrOffice só defenderam aquilo que deve ser previsto em qualquer processo licitatório e o direito do professor de escolher a sua plataforma operacional”, afirma Jaques.
Segundo ele, as entidades chegaram a apoiar a iniciativa do governo dentro do tempo hábil e, antes que o processo de licitação fosse encaminhado, entraram com processo istrativo, negado no dia 13 de dezembro, para “evitar um vício de origem na licitação”.
Confira, abaixo, a íntegra do comunicado enviado pela ASL e BrOffice à imprensa:
Edital anacrônico e professor Digital
O Programa "Professor Digital" que parecia ser um sucesso, pelos mais de 100 mil os na página do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, transformou-se em mais uma polêmica.
Faltou habilidade técnica e politica para garantir que os professores tivessem o aos notebooks, sem o constrangimento de aguardar o resultado de uma ação judicial.
Ao contrário do que está sendo noticiado, o Governo ignorou a Lei 8666/93. A ação judicial da ASL com apoio da BrOffice esta embasada na Lei que institui normas para licitações e contratos da istração Pública, em todos os níveis.
De acordo com o texto da Lei é vedada a realização de licitação que determine “marcas, características e especificações exclusivas” para os objetos que serão adquiridos.
A Associação Software Livre (ASL) e a ONg BrOffice só defenderam aquilo que deve ser previsto em qualquer processo licitatório e o direito do professor de escolher a sua plataforma operacional. Inclusive, apoiou a iniciativa do Governo e dentro do tempo hábil, antes que o processo de licitação fosse encaminhado entrou com processo istrativo para evitar um vício de origem na licitação.
No dia 13 de dezembro, no entanto, o Governo do Estado indeferiu o pedido de impugnação de edital, enviado pela ASL e BrOffice, e continuou com o pregão eletrônico. Indeferido o recurso istrativo, as entidades recorreram ao Judiciário, que acolheu, através de liminar, o pleito, o que motivou a consequente paralisação do Programa Professor Digital.
Ao invés do Governo reparar o erro, motivou uma polêmica e uma pendenga jurídica desnecessária, tendo em vista que havia a intenção de disponibilizar as duas versões de sistema operacional Windows e Linux (software livre) e os softwares Office e BrOffice (livre).
Assim como manteve no edital a opção de softwares educacionais proprietários que só funcionam em Windows, sem alternativas de software educacional livre, caracterizando o direcionamento para a plataforma da Microsoft.
A retificação do edital teria resolvido o problema de uma maneira simples e dentro do escopo da lei. No entanto, o que seria um sucesso para o Governo e uma opção para os professores transformou-se numa grande celeuma
Mas o Governo ainda pode refazer o edital e garantir o prosseguimento do Programa, ao invés de tentar derrubar a liminar, no Supremo Tribunal Federal, o que pode demorar mais tempo e talvez não surta o resultado esperado. Muito antes pelo contrário, pode postergar o sonho dos professores de terem os seus notebooks.
Por Sady Jacques
Embaixador Associação Software Livre