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Um Projeto de Lei (PL) do deputado Sandes Júnior (PP-GO) quer fixar o prazo mínimo de 360 dias para a validade dos créditos pré-pagos na telefonia móvel brasileira. Hoje, o prazo mínimo é de 90 dias. Ou seja, se o usuário não gasta o crédito em três meses, perde. “Entendemos que esse prazo é incompatível com a importância social do serviço”, afirma o deputado Sandes Júnior. 3l4w3p

09 de maio de 2011 - 16:50
PL quer crédito pré-pago válido por 360 dias

Um Projeto de Lei (PL) do deputado Sandes Júnior (PP-GO) quer fixar o prazo mínimo de 360 dias para a validade dos créditos pré-pagos na telefonia móvel brasileira.

Hoje, o prazo mínimo é de 90 dias. Ou seja, se o usuário não gasta o crédito em três meses, perde.

“Entendemos que esse prazo é incompatível com a importância social do serviço”, afirma o deputado Sandes Júnior.

Segundo o parlamentar, o prazo de validade de 90 dias permite muitas vezes que as operadoras se apoderem do dinheiro de seus clientes, sem que seja dada a correspondente prestação de serviço.

O deputado também reclama que os serviços prestados pelas operadoras de telefonia no país são de qualidade muito abaixo do esperado pela sociedade brasileira.

“Não por acaso, as prestadoras de telefonia celular encontram-se entre as empresas com maior índice de queixas junto os órgãos de defesa do consumidor”, disse o parlamentar.

De acordo com a Anatel, em 2010 havia 175 milhões de linhas de celular em uso no Brasil, sendo mais de 80% delas no regime pré-pago.

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