Oi pagará R$ 1,5 mi por não distribuir lista 5l1v10

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), condenou a Oi (antiga Telemar) por não distribuir gratuitamente a lista telefônica no estado do Rio de Janeiro para todos os clientes dispostos a recebê-la. A operadora terá que pagar R$ 1,5 milhão de indenização por ter causado danos morais coletivos. 57235o

20 de junho de 2011 - 14:55
Oi pagará R$ 1,5 mi por não distribuir lista

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), condenou a Oi (antiga Telemar) por não distribuir gratuitamente a lista telefônica no estado do Rio de Janeiro para todos os clientes dispostos a recebê-la.

A operadora terá que pagar R$ 1,5 milhão de indenização por ter causado danos morais coletivos.

O dinheiro da indenização será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A Oi ainda será obrigada a avisar, na fatura, que o cliente tem o direito de receber a lista.

O tribunal também considerou a Anatel igualmente ré no processo por ter editado uma resolução que desobrigava a entrega dos catálogos telefônicos. Com a decisão, a Anatel será obrigada a fiscalizar a entrega da lista telefônica.

O procurador da República no Estado do Rio de Janeiro Luiz Fernando Lessa, coautor da ação civil pública proposta em 2005 que resultou na condenação, explicou que a vitória do MPF representa a luta por direitos que ficam ameaçados pela omissão dos Poderes Públicos.

“A importância para a sociedade, desta condenação, é mostrarmos que as leis devem ser cumpridas e que os consumidores não estão sem a proteção do Ministério Público ou da Justiça”, disse.

Sobre a Anatel, a tribunal considerou que a empresa não agiu corretamente ao desconsiderar que muitas famílias vivem em situação de pobreza e não utilizam a internet para ar lista de telefones.

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