
A LGPD prevê multas de até R$ 50 milhões ou ou 2% de seu faturamento bruto anual — o que for maior. Foto: Pixabay.
Um novo projeto de lei que busca modificar aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados. O objetivo do PL 6149/2019 é estabelecer progressividade temporal no valor das multas a serem aplicadas com a nova regra.
Hoje, a lei que ainda entrará em vigor prevê multas de até 2% do faturamento bruto anual, podendo chegar a um máximo de R$ 50 milhões, para vazamentos de dados.
Há quase um mês, outro projeto ligado à LGPD foi apresentado na Câmara, quando Carlos Bezerra (MDB-MT) propôs o adiamento da obrigatoriedade em dois anos, para agosto de 2022.
Esse projeto (PL 5762/2019) está em fase de consulta pública, com 66% dos votantes discordando totalmente da proposta. Já 26% dos participantes concordam totalmente com a mudança de data.
O novo PL foi apresentado pelo deputado Mário Heringer (PDT-MG).
Ele propõe que o cálculo do valor-base das sanções de multa contemple “período para desenvolvimento, disseminação, aprendizado e pleno domínio de procedimentos e ferramentas para o atendimento da norma”.
A ideia é que o valor cobrado seja progressivamente aplicado, atingindo 100% de sua aplicação 24 meses após a entrada em vigor da norma.
Em sua justificativa, o deputado aponta que grande parte das empresas brasileiras ainda não se adaptou à nova lei, que entra em vigor em agosto de 2020.
“Acreditamos que este fato não constitui motivo para postergar a aplicação da Lei, justamente porque a sua entrada em vigor é um enorme incentivo, e um motor, para a adaptação das empresas às condições que ela cria”, detalha.
No entanto, ao mesmo tempo em que afirma que entende que a entrada em vigor da legislação é urgente, reforça que a aplicação das penalidades é uma questão a ser resolvida.
“Não pode-se esperar de todas as empresas do país a plena compreensão dos mecanismos associados à norma antes mesmo de sua entrada em vigor, haja vista a complexidade da matéria”, completa.
Recentemente, o Gartner divulgou um estudo apontando que 30% de todas as organizações sujeitas à LGPD conseguiriam cumprir totalmente os requisitos da regulamentação.