Participar em licitações públicas e ter o a programas de incentivos fiscais exige, desde a quarta-feira, 04, a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Estabelecido pela lei 12.440/2011, o documento comprova que a empresa não possui dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho.
“A certidão só prejudica os maus pagadores", afirma o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen. "O bom pagador age de duas formas: ou paga ou deposita o valor em juízo para discutir o débito, quando acha que a dívida é inferior à que está sendo cobrada”.
A emissão da CNDT é feita a partir de consulta ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que reúne os dados necessários à identificação de pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho.
Tanto a inclusão quanto a alteração ou a exclusão de dados do BNDT serão sempre precedidas de ordem judicial expressa.
A CNDT é expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional, pelo link relacionado abaixo.
O sistema permite ainda consulta pública aos dados dos devedores inscritos no pré-cadastro do BNDT e ainda não positivados.
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul tem, no BNDT, 172.925 dívidas registradas, pertencentes a 66.858 devedores (há Fs e CNPJs com mais de uma dívida).
Licitações exigirão negativa de débito trabalhista 174g2o
Participar em licitações públicas e ter o a programas de incentivos fiscais exige, desde a quarta-feira, 04, a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Estabelecido pela lei 12.440/2011, o documento comprova que a empresa não possui dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho. 3w6k4t
09 de janeiro de 2012 - 10:12