
Um projeto de lei criado pelo senador Acir Gurgacz (PDT) amplia o rol dos produtos isentos de impostos para incluir qualquer livro em formato digital, magnético ou ótico. Hoje, a lei só permite a isenção para esses produtos quando destinados a pessoas com deficiência visual.
Pelo projeto, também ficarão equiparados aos livros os equipamentos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital ou a audição em formato magnético ou ótico, como no caso do Kindle, leitor eletrônico de livros da Amazon.
Com a aprovação do projeto, o consumidor estaria isento dos US$ 266,32 que a Amazon cobra de taxa de importação - mais que o preço do próprio aparelho.
Gurgacz explica que a digitalização de obras e a publicação de livros digitais vêm crescendo exponencialmente nos últimos anos e que a própria Biblioteca Nacional do Brasil já firmou acordo com o Google para a digitalização de mais de dois milhões de volumes.
Precedente
Em dezembro, um brasileiro entrou na justiça contra o pagamento desse imposto e a juíza Marcelle Ragazoni Carvalho, da 22ª Vara Cível, determinou que o pagamento do imposto do Kindle não deveria ser efetuado, uma vez que serve somente para a digitalização de livros e deve ser enquadrado na categoria de livros e jornais, que não pagam impostos.
A decisão judicial só serviu para o autor da ação, mas o advogado Nelson Lacerda, do Lacerda & Lacerda Advogados; salientou, na época, que seria grande a chance de outras pessoas conseguirem a mesma isenção.
Lacerda afirmou que leitores eletrônicos, como o Kindle e o Daily Edition, da Sony, e-books e outros produtos que surgirem com o mesmo propósito devem ar por um processo semelhante ao que ocorreu com enciclopédias e dicionários em formato de CD, que são considerados livros e, portanto, não sofrem cobrança de impostos.