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A 21ª Vara Cível de São Paulo proibiu a Nextel de vender serviços a pessoas físicas que não estejam vinculadas a um grupo. A decisão segue processo da TIM, que acusa a Nextel de concorrência desleal.
Segundo o juiz Rodrigo Cesar Marinho, a Nextel só poderá oferecer s a pessoas físicas que formem um grupo com atividade em comum.
Porém, a contratação só poderá ser feita em conjunto por esse grupo. Ou, então, o interessado terá de ingressar em um grupo que já é do serviço.
O descumprimento da decisão acarretará multa de R$ 80 mil por dia.
De acordo com o Valor Econômico, a TIM acusa a Nextel de criar grupos artificiais para poder vender seus serviços a pessoas físicas que não têm vínculos entre si. Já a Nextel afirma que cumpre a regulamentação e que vai recorrer da decisão judicial.
A questão, diz o Valor, gira em torno das diferenças de regulamentação a que as empresas estão submetidas na Anatel. TIM, Claro, Vivo e Oi atuam sob o Serviço Móvel Pessoal (SMP), com oferta a pessoas físicas ou jurídicas.
Já a licença da Nextel é para atuar no Serviço Móvel Especializado (SME) e só pode vender seus serviços a "pessoas jurídicas ou grupos de pessoas, naturais ou jurídicas, caracterizados pela realização de atividade específica", relembra o Valor.
A disputa ocorre no momento em que a Nextel prepara sua entrada na terceira geração da telefonia móvel (3G), e ao mesmo tempo em que a Vivo abre uma investida no mesmo sistema de serviço.
No início do mês, a Vivo anunciou a oferta da comunicação PTT (push to talk), iniciando no Rio Grande do Sul e estendendo-se gradativamente para o Brasil.
A Vivo promete o serviço para todos os mais de 3,6 mil municípios em que atua, enquanto a Nextel resume sua oferta a 385 cidades brasileiras.
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