Tamanho da fonte: -A+A f3m3k

Penas mais rigorosas para quem causar acidentes. Foto: PRF Lages
A Justiça decidiu endurecer com os motoristas envolvidos em acidentes enquanto falam no celular.
O Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, decidiu que quem causa um acidente enquanto fala no celular deve responder por crime doloso, ou seja, intencional.
O novo status jurídico significa que os réus serão julgados por um júri popular e estarão sujeitos a penas mais severas do que se condenados por um crime culposo, quando o ato ilícito é considerado não intencional.
Ao julgar o recurso do de empresas Márcio Assad Cruz Scaff, acusado de ter atropelado e matado a policial rodoviária federal Vanessa Siffert, o juiz da 3ª Turma do TRF-1, Tourinho Neto, considerou que “as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado [morte da policial]”, mesmo estando dentro dos limites de velocidade permitida.
Se for condenado pelo crime de homicídio simples, o pode pegar de seis a 20 anos de prisão, em regime fechado. Caso respondesse por crime culposo, estaria sujeito a pena que varia de um a três anos.
Além disso, em 2011, o INSS anunciou que aria a cobrar judicialmente dos motoristas que provoquem acidentes de trânsito dolosos os gastos com benefícios previdenciários pagos às vítimas que tiverem que se afastar do trabalho.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, entre 2000 e 2008, mais de 300 mil brasileiros perderam a vida em acidentes, situação que, em 2009, levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a apontar o Brasil como o quinto país em mortes no trânsito.