
O Juster já é usado por companhias como Vivo, Tim, Itaú e Santander. Foto: Divulgação.
Com a meta de ser utilizada pelas 100 maiores empresas do Brasil até o final do ano, está no ar a Juster, uma plataforma focada em resolução online de disputas.
Os clientes da Juster podem utilizar o sistema para notificar consumidores que tem alguma pendência que poderia ser levada à justiça, mas tem chance de ser resolvida pela internet.
A plataforma oferece as possibilidades de negociação, mediação e arbitragem para resolver as disputas e já é usada por companhias como Vivo, Tim, Itaú e Santander.
A empresa tem como meta um índice de 80% de resolução de conflitos dentro da plataforma.
O modelo de negócios da Juster é baseado em um custo para cada serviço. Não há uma mensalidade, a empresa paga para notificar e utilizar os métodos de resolução.
Na negociação, as partes são convidadas para participar do Juster. Ao identificar as questões em discussão e o motivo pelo qual foi chamado para a ferramenta, a parte convidada pode iniciar uma negociação direta com o outro lado.
Quando as partes não conseguem chegar a um acordo, o conflito pode ser encaminhado para um mediador, que pode ser escolhido pelos envolvidos no caso ou indicado pelo Juster.
Por meio de um ambiente com chat, vídeo-chamada e outros recursos, o mediador ouve as partes, identifica interesses e auxilia os envolvidos a avaliar os fatos com o objetivo de firmar um acordo que os dois lados aceitem.
Se ainda não for possível uma solução, as partes podem optar pela opção de arbitragem, a partir da escolha de um árbitro, que será informado de todos os fatos que envolvem o conflito.
O duelo será concluído através de uma sentença feita pelo árbitro, devidamente fundamentada na lei, contra a qual caberá apenas um pedido de esclarecimento e deverá ser cumprida.
A Juster ressalta que tudo o que é conversado, realizado ou trazido para a plataforma é confidencial e não pode ser usado judicialmente.
Os consumidores também podem utilizar o Juster para notificar empresas sobre problemas enfrentados com o serviço. Caso a empresa notificada seja cliente do Juster, o processo é gratuito para o usuário.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) é um dos que já testou a ferramenta. Apesar de não ter vínculo comercial com o sistema, o órgão pode indicar seu uso para casos relacionados ao direito do consumidor.
“Outros tribunais do Brasil devem dar o aval para a plataforma em breve, o que traz credibilidade para o sistema, validando que ele tem vínculo com o judiciário”, relata Anderson Carvalho, CIO do Juster.
Carvalho foi fundador das empresas IntraWork IT, em 1998, e Flyee IT, em 2012. O CIO tem experiência em projetos de ERP, BI, GEO, GED, helpdesk e infraestrutura.
Além dele, a Juster tem mais quatro sócios: Marden Bessa, CEO; Victor Marcondes, CSO; Eduardo Machado, CMO; e Eduardo Rezende, CJO.
Bessa é advogado com experiência tributária e financeira, além de pós-graduado em política e estratégia. Marcondes é sócio-fundador das empresa Condomais, Mais Serviços e Mais Soluções, além dos escritórios Marcondes & Rezende e Marcondes & Machado.
Machado, advogado e mediador, coordenou a Área Normativa da SRJ do Ministério da Justiça além de projetos de mediação em âmbito nacional com TJs, MPs, OAB, CNJ e CNMP.
Rezende é advogado com 20 anos de atuação, além de também ser sócio-proprietário da Mais Soluções e sócio-gestor da Marcondes e Rezende A.A.
Com a praticidade de resolver de forma rápida e online disputas que podem ser simples do ponto de vista judicial, a Juster espera colaborar para diminuir o número de processos parados na justiça, que a de 92 milhões.
Para as empresas, a ferramenta representa uma redução nos custos para notificar os consumidores, pois os processos judiciais envolvem um número maior de pessoas e demandam mais tempo.
Levantamento feito pela seção Rio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), aponta que, a cada cem processos que correm nas varas do Rio, pelo menos 11 não são julgados. Quando eles são julgados, o juiz de primeira instância leva, em média, 1.366 dias (quase quatro anos) para bater o martelo.